São Paulo, domingo, 3 de novembro de 1996
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Veja o que muda no serviço público

Agências
- Órgãos públicos federais que atuam em atividades exclusivas do Estado poderão ser transformados em agências, de acordo com o interesse dos respectivos ministérios. Ex: INSS, Polícia Federal, Banco Central, Funai, DNER, Ibama etc.
- As agências terão maior flexibilidade para manejar verbas orçamentárias e menos normas de funcionamento interno
- Terão de cumprir metas, que serão estabelecidas em contratos de gestão firmados com o ministério da área correspondente
- Continuarão a receber recursos do Orçamento da União, mas serão estimuladas a buscar parcerias com a iniciativa privada
- Estarão sujeitas à intervenção, caso não cumpram o contrato de gestão

Organismos sociais
- Órgãos e entidades públicas federais que atuam em atividades que não são exclusivas do Estado poderão ser transformados em organizações sociais, de acordo com o interesse dos respectivos ministérios. Ex: hospitais, universidades, museus, centros de pesquisa etc.
- Legalmente, os organismos passarão a ser considerados entidades privadas que atuam na área pública
- Serão geridos por conselhos, formados por representantes da sociedade (70%) e do governo (30%)
- A tendência é que haja diminuição dos repasses do Orçamento da União à medida que o organismo social se assuma como entidade privada
- Estarão sujeitos à intervenção, caso não cumpram o contrato de gestão

Funcionários públicos
- Tanto nas agências quanto nos organismos sociais, os funcionários terão de cumprir metas estabelecidas nos contratos de gestão (qualidade do serviço, atendimento ao público, gastos etc). Para isso, passarão por programas de reciclagem e treinamento
- Na reformulação do órgão, o funcionário que for considerado desnecessário ou incapaz de absorver as mudanças poderá ser transferido para outro setor, mas não poderá ser demitido
- Não haverá mudanças legais para os funcionários de órgãos transformados em agências, que continuarão a ser estatutários do serviço público, com estabilidade no emprego
- Também não haverá mudanças para os funcionários públicos de entidades transformadas em organismos sociais. No entanto, novas contratações deverão ser feitas de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) -sem estabilidade de emprego
- O governo irá oferecer incentivos para que funcionários públicos optem por trocar o regime de emprego, passando de estatutários (com estabilidade) para empregados públicos (sem estabilidade)

Usuários dos serviços públicos
- Usuários de serviços públicos poderão ter acesso aos contratos de gestão das agências e organismos sociais, que serão publicados no "Diário Oficial" e divulgados por meio da Internet e de outros veículos. Assim, os usuários irão conhecer as obrigações e metas de atendimento no serviço público
- Os usuários também terão acesso às avaliações anuais do desempenho das agências e dos organismos sociais
- Caso uma pessoa entenda que foi mal atendida, poderá recorrer aos serviços de atendimento ao usuário, que serão criados nos ministérios

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