São Paulo, quinta-feira, 7 de novembro de 1996
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França e Portugal têm lei protecionista

BETINA BERNARDES

BETINA BERNARDES; JAIR RATTNER
DE PARIS

JAIR RATTNER
As rádios francesas são obrigadas a preencher 40% de sua programação com músicas cantadas em francês. Pelo menos metade dessa cota deve ser proveniente de novos talentos ou novas produções.
A lei é de fevereiro de 94. O texto diz que as músicas, criadas ou interpretadas por autores e artistas franceses ou francófonos (de língua francesa), devem ser difundidas "em horários de audiência significativa".
O CSA (Conselho Superior do Audiovisual), órgão encarregado de verificar se a lei está sendo cumprida, informou à Folha que a obrigação visa assegurar uma melhor exposição da música francesa.
As rádios reclamaram junto ao CSA dizendo que a produção musical fracófona, em particular a destinada ao público jovem, era insuficiente. Apesar disso, as emissoras têm respeitado a cota.
Portugal
Em Portugal, 50% das músicas que tocam nas rádios deveriam ser portuguesas. A quota foi estabelecida numa lei editada em 81, mas as emissoras não cumprem. Nesses 15 anos, não houve punições para os infratores.
"Em termos práticos, ninguém respeita a lei, mas quando a imprensa começa a falar, as rádios programam um pouco mais de música portuguesa", afirma Vítor Marçal, da gravadora UL4 e programador musical da Rádio Central.
Vítor trabalhou como programador musical em quatro rádios nos últimos dez anos, mas afirma que nunca teve a preocupação de seguir a lei.
"Não temos produção suficiente para encher um rádio apenas com música portuguesa."
Mesmo entre os músicos não há unanimidade. "Acho que não se devia fazer leis a esse respeito. A música tem que ser livre", diz o cantor General D.
Para a Associação Fonográfica Portuguesa, não será obrigando as rádios a tocarem música portuguesa que a produção irá aumentar. "Pode surgir a tendência de editar muito, baixando a qualidade", afirma Eduardo Simões, diretor da associação.

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