São Paulo, sexta-feira, 15 de novembro de 1996 |
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Justiça suspende venda de dados estratégicos da Vale Informações seriam vendidas a partir da próxima semana MÁRCIO DE MORAIS
As informações seriam vendidas pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), por um serviço chamado "data room", a partir da próxima semana. Os interessados nas informações deveriam pagar R$ 150 mil, provar ter R$ 500 milhões disponíveis e assinar um compromisso de não divulgar os dados. A estatal deve ser privatizada em 97, com a venda dos primeiros 45% de suas ações, ou "lote estratégico". Depois, mais 10% das ações serão vendidas aos funcionários, processo que deve terminar em junho com o leilão de pulverização do restante dos papéis. Ao final da tarde, Vilanova concedeu liminar suspendendo o acesso dos usuários do "data room" -grupos interessados em adquirir o seu controle acionário da estatal- às informações consideradas confidenciais. Quatro grupos empresariais já estariam na fila de espera para ter acesso aos documentos, a partir de segunda-feira, segundo informações do mercado. A ação que resultou na liminar foi impetrada às 13h13 pelo deputado Luiz Gushiken (PT-SP), com base em uma carta do presidente da Vale, Francisco José Schettino, ao presidente do BNDES. "Concedo a liminar para suspender o fornecimento ou a divulgação de informações referentes à Vale, no que diz respeito ao material confidencial de uso exclusivo das autoridades envolvidas", diz o despacho de Vilanova. O juiz deu prazo de 20 dias para que a União conteste as acusações formuladas pela ação cautelar do deputado. Já a estatal ganhou dez dias de prazo para fazer o mesmo. "Cite-se também o presidente do BNDES, Luiz Carlos Mendonça de Barros, para cumprir esta decisão e também contestar no prazo de 10 dias", diz o despacho. O juiz citou a União e a Vale, mas excluiu o BNDES, o presidente da estatal, José Schettino e o ministro Raimundo Brito (Minas e Energia). Ele considera que o prejuízo com o vazamento das informações vai prejudicar a empresa. Afirma ainda que se "o ato lesivo foi praticado pelo dirigente do BNDES, a CVRD e o ministro de Minas e Energia não são litisconsorte passivos necessários". Litisconsorte é um termo jurídico que diz respeito a pessoa física ou jurídica envolvida em processo. Texto Anterior: Linha cruzada Próximo Texto: Votorantim quer participar Índice |
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