São Paulo, sexta-feira, 15 de novembro de 1996
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Lei eleitoral não impede prisão

DA REPORTAGEM LOCAL

A acusada Zeli Salete Vasco não foi beneficiada pela lei eleitoral que não permite a prisão, que não seja em flagrante, de pessoas durante o período das eleições.
A lei eleitoral prevê que é proibido prender pessoas cinco dias antes da eleição e 48 horas depois da votação.
Mas como Zeli, segundo a polícia, vota em Tapejara (RS) e nessa cidade não haverá segundo turno, a lei não se aplica a ela.
Nesse caso, os atingidos são apenas aqueles que poderiam votar no segundo turno destas eleições.
"A lei só faz restrição a pessoas que vão votar", disse Silva. "Como a eleição na cidade onde ela vota foi decidida no primeiro turno, Zeli não tem necessidade de exercer o direito de voto e por isso pode ser presa", disse o delegado do DHPP (Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa) Wagner Giudice.
Segundo ele, o depoimento de Zeli "bateu com as versões contadas nos depoimentos dos dois acusados já presos". O promotor disse que o caso tem "provas consistentes". Zeli, que durante a semana disse trabalhar como faxineira e nos fins-de-semana fazer "programas", afirmou que tem uma filha de 6 anos e que "não poderia mais permanecer escondida".

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