São Paulo, sexta-feira, 15 de novembro de 1996
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Liberdade para escolher

LUIZ CAVERSAN

Rio de Janeiro - Num país em que os cidadãos já foram privados, durante anos, de escolher seus governantes; em que já foram obrigados a optar por parlamentares pertencentes a apenas dois partidos; onde até prefeitos eram indicados pelos generais governantes; finalmente, num país em que a democracia foi subtraída e, ainda recente em seu retorno, procura solidificar um caminho, o direito ao voto deve ser louvado, defendido, protegido.
Mas pelos mesmos motivos acima, defende-se, aqui, o direito a não votar, o fim da obrigatoriedade do voto.
Não se trata de impor radicalmente a tese, nem sua aplicação imediata. É o caso, no entanto, de defender o princípio democrático de livre opção do cidadão, contra uma imposição que já não faz parte do repertório social de diversos países, inclusive e principalmente os Estados Unidos.
A discussão ampla é inevitável e necessária. Deveria, inclusive, ser detonada com vigor pelas forças ditas mais populares do país. Trata-se, por exemplo, de uma obrigação moral dos integrantes dos partidos que defenderam o voto nulo no Rio de Janeiro no segundo turno, PT à frente.
Se os candidatos em disputa não interessam ao eleitor, ele não deve ser constrangido a comparecer à urna, embora o direito ao voto nulo e branco deva ser preservado.
Vem de um integrante importante do PT as declarações mais recentes em favor da idéia.
A senadora Marina Silva (PT-AC), em artigo publicado esta semana na revista "IstoÉ", vai ao ponto: "Se você vive numa democracia, é de se supor que o direito ao voto deve ser exercido espontaneamente".
Ao contrário do que dizem os adversários do voto facultativo, a obrigatoriedade não impede o abuso econômico, a compra do voto, a manipulação do eleitorado.
A adoção do voto facultativo, precedida de exaustivos debates, serviria, além de amparar a vontade do cidadão, de bom mote para uma mudança radical nas campanhas eleitorais, que hoje em dia envolvem muito mais técnicas de marketing e publicidade do que o exercício pleno da cidadania.

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