São Paulo, domingo, 24 de novembro de 1996
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1ª parcela será paga até dia 29

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas têm mais uma semana para pagar a primeira parcela do 13º salário (ou gratificação natalina) deste ano a seus empregados. Têm direito ao 13º todos os empregados, inclusive os domésticos, rurais e avulsos.
O prazo para o pagamento termina sexta-feira, dia 29, para quem faz depósito bancário -quem paga em dinheiro tem até sábado, dia 30. A multa pelo não-pagamento é de R$ 141,55 por empregado prejudicado.
O valor da primeira parcela corresponde à metade do salário em outubro (para quem foi contratado até 15 de janeiro deste ano). Quem foi contratado após essa data terá o pagamento proporcional aos meses trabalhados (o período de 15 ou mais dias é considerado como mês integral).
Receberão a primeira parcela os trabalhadores que não tiveram o adiantamento nas férias. É que, segundo a legislação, o trabalhador pode pedir a antecipação do 13º quando entra em férias. Nesse caso, o pedido precisa ser feito em janeiro do ano correspondente.
Como o 13º salário corresponde ao salário de dezembro, se o trabalhador tiver aumento salarial neste mês ou em dezembro -por dissídio coletivo ou mérito-, a diferença será paga junto com a segunda parcela, até 20 de dezembro.
Quando pagar a segunda parcela, o empregador descontará a primeira pelo seu valor nominal, ou seja, sem qualquer correção -ainda que a antecipação tenha sido feita junto com as férias.
A primeira parcela da gratificação não tem nenhum desconto, devendo ser paga integralmente. Entretanto, a empresa terá de depositar os 8% referentes ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O depósito será feito até 6 de dezembro, junto com a parcela referente ao salário de novembro.
Todos os descontos (contribuição ao INSS, IR etc.) serão feitos no pagamento da segunda parcela. A contribuição ao INSS sobre o 13º será recolhida até 20 de dezembro e o FGTS sobre a segunda parcela, até 7 de janeiro de 97.
(MCz)

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