São Paulo, domingo, 8 de dezembro de 1996 |
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O que diz o contrato temporário Para quem Qualquer empresa pode contratar por prazo determinado. O contrato vale por um ano e pode ser renovado por mais um Benefício A empresa tem redução de 50% da contribuição ao sistema "S" (Sesi, Senai, Sebrae, Sesc, Senac, Senar e Senat), Incra, salário-educação e seguro de acidentes do trabalho. A redução vale por 18 meses FGTS A alíquota do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fica reduzida de 8% para 2%. A empresa tem que negociar com o empregado a manutenção de uma conta bancária paralela Negociação Empresas com até 20 empregados em localidades sem organização sindical podem negociar esse tipo de contratação diretamente com o trabalhador. Acima desse número, a negociação tem que passar pelo sindicato Limite de contratação Empresas com 50 funcionários podem empregar 50% pelo contrato por prazo determinado. De 50 a 199, o índice cai para 35%; para empresas com mais de 200 empregados, cai para 20% Multa A empresa que descumprir o contrato vai pagar multa de 500 Ufir, R$ 442,35, por trabalhador irregular. Essa receita vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) Rescisão No fim do contrato, o trabalhador não recebe a multa de 40% do FGTS e nem aviso prévio Texto Anterior: Metalúrgica contrata por tempo fixo Próximo Texto: Ataques ao Mercosul Índice |
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