São Paulo, sexta-feira, 13 de dezembro de 1996
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Juíza concede liminar a Abrão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, determinou ontem que a comissão de sindicância da Câmara não encerre seus trabalhos até que sejam ouvidas duas testemunhas do deputado Pedrinho Abrão, os deputados Márcio Reinaldo (PPB-MG) e Danilo de Castro (PSDB-MG).
A decisão foi tomada após o encerramento dos trabalhos da comissão. "Inês é morta. A comissão não existe mais", disse o vice-presidente da Câmara, Ronaldo Perim (PMDB-MG).
O advogado de Abrão, Júlio César Queiroz Rabelo, disse, no entanto, que a comissão existe enquanto seu relatório não for publicado, o que só acontece hoje.
No STF
O deputado Pedrinho Abrão fez ontem uma tentativa frustrada de barrar no STF (Supremo Tribunal Federal) o processo de cassação de seu mandato.
No início da noite, o ministro Francisco Rezek negou liminar em mandado de segurança ajuizado pelo parlamentar.
Se fosse concedida, a liminar suspenderia o processo até o julgamento do mérito da ação.
Abrão alegou cerceamento de defesa e desrespeito ao devido processo legal por parte do presidente da Câmara, Luís Eduardo Magalhães (PFL-BA).
Ele questionou ato de Luís Eduardo encaminhando à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) representação pela abertura do pedido de cassação.
O parlamentar sustentou que o relator da comissão de sindicância, deputado Hélio Bicudo (PT-SP), estaria impedido de exercer essa função por ter recebido verba da empresa Andrade Gutierrez durante campanha de 94.
Ele também diz que os deputados Márcio Reinaldo e Danilo de Castro foram impedidos de prestar depoimento na comissão de sindicância.
"A situação descrita não faz ver algo irreversível a reclamar pronto corretivo judicial", considerou Rezek. O processo de cassação ainda está em curso.
O ministro também afirmou, em seu despacho, que não iria presumir "que o Congresso Nacional praticará ilegalidade ou exorbitará de seus poderes".
Para o julgamento do mérito, Francisco Rezek solicitou informações urgentes à Câmara dos Deputados e determinou o envio do processo ao Ministério Público Federal, para emissão do parecer.

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