São Paulo, sexta-feira, 13 de dezembro de 1996
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Fundão é aprovado no Senado e vai agora à sanção presidencial

Implantação será em 98, mas interessados podem aderir antes

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem projeto de lei que obriga Estados e municípios a aplicarem 15% de suas receitas em educação de 1º grau. O texto prevê investimento mínimo de R$ 300 por aluno matriculado na rede pública.
O projeto foi aprovado tal como veio da Câmara, ou seja, com a possibilidade de que a medida só seja implantada em 1998. Pela proposta original do governo, o fundo deveria começar a operar em 97.
Esses 15% formarão o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -o fundão.
O projeto vai agora à sanção presidencial, o que deve ocorrer na próxima semana.
O fundo será implantado obrigatoriamente somente em 1º de janeiro de 1998. Mas os Estados e os municípios poderão aderir ao fundo antes dessa data. Caso façam essa opção, vão ser priorizados na distribuição de recursos da União.
Segundo o Ministério da Educação, os Estados que primeiro implementarem o fundo terão prioridade nos programas do ministério para a educação fundamental.
O investimento dos Estados no ensino fundamental varia conforme a região. No Pará, por exemplo, não ultrapassa R$ 200 por estudante.
O governo federal vai complementar os recursos da educação nos Estados em que a arrecadação não alcançar o gasto mínimo de R$ 300 por aluno.
A previsão do MEC (Ministério da Educação e do Desporto) é que a despesa para completar os fundos estaduais alcance R$ 800 milhões. Pela Constituição, os Estados são obrigados a destinar 25% de suas receitas para a educação.

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