São Paulo, sexta-feira, 13 de dezembro de 1996 |
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Lei obrigará convênio a dar cobertura total
SILVANA QUAGLIO
Para se tornar lei, e, portanto, uma obrigação em todo o Estado de São Paulo, falta só a sanção do governador Mário Covas (PSDB). "Nós apenas transformamos em regra uma coisa que já é uma luta da sociedade há algum tempo", disse Teixeira. Segundo ele, muita gente tem conseguido garantir pagamento para tratamentos de determinadas doenças na Justiça. A decisão vai beneficiar portadores de doenças infecto-contagiosas como Aids e degenarativas como mal de Alzheimer, doenças congênitas, distúrbios psiquiátricos ou mesmo pessoas infectadas por epidemias, doenças não cobertas atualmente por muitos convênios. Teixeira acredita que a iniciativa de São Paulo -pioneira no país- servirá de apoio para a Justiça nos futuros julgamentos e poderá estimular a aprovação de lei federal, já que existem 14 projetos semelhantes tramitando no Congresso Nacional. Texto Anterior: PAS paga caro por material, diz secretário Próximo Texto: Concurso quer recuperar área central Índice |
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