São Paulo, sexta-feira, 13 de dezembro de 1996 |
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Senado fixa em até 4% ICMS a ser cobrado de companhia aérea
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Senado aprovou ontem projeto de resolução fixando em até 4% o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que os Estados poderão cobrar das companhias áereas em transporte aéreo e de carga e mala postal.As companhias, atualmente, não pagam ICMS aos Estados sobre passagens, carga e mala postal, mas apenas sobre o combustível (alíquota máxima de 25%). Mas, com a aprovação da lei complementar 87/96, os Estados e o Distrito Federal poderiam iniciar a cobrança do imposto a qualquer momento, dependendo de regulamentação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). O projeto não mexe nas alíquotas de ICMS que as companhias já pagam sobre o combustível. Por ser projeto de resolução, vai direto à promulgação do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Texto Anterior: Loyola diz não saber se isenção da CPMF às Bolsas é "factível" Próximo Texto: OMC elimina cláusula social de agenda Índice |
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