São Paulo, segunda-feira, 16 de dezembro de 1996
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Quando a compra com cartão de crédito não é feita pessoalmente

O que pode ocorrer?
-contratar uma empresa fantasma ou não-idônea
-o funcionário fazer uso indevido do número de seu cartão
-chegar uma fatura com valor de cobrança maior que o combinado
chegar uma fatura de uma compra que você não fez (caso alguém tenha pego o número de seu cartão)

Previna-se
-só faça uma compra por telefone quando você tiver iniciado a ligação. Não passe o número do cartão quando a empresa fizer o primeiro contato
-procure fazer a compra com empresas conceituadas
-se não conhecer a empresa, peça o número do CGC e confirme o endereço. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando não se tem o endereço da empresa em que se comprou um produto, não é possível recorrer à Justiça em caso de problemas
-quando a compra for feita via Internet, peça o número de CGC e inscrição da empresa via e-mail
-certifique-se com a administradora do cartão de crédito se a empresa realmente está credenciada
-quando efetuar a compra, peça que a empresa envie um recibo impresso
-anote o nome completo do atendente com quem estiver fechando o negócio

Cuidados gerais com cartões de crédito
-leia atentamente todas as cláusulas do contrato, verifique a data do vencimento da fatura, o valor da taxa de manutenção e inutilize os espaços em branco
-não empreste o cartão a terceiros
-comunique imediatamente a administradora do cartão em caso de roubo. Fique atento às regras de seguro do cartão e prazos de aviso

Fazendo compras de Natal
-esteja sempre atento ao melhor dia da compra
-não atrase o pagamento e verifique se realmente vale a pena parcelar a fatura. Saiba quais serão as taxas que vão incidir sobre o saldo devedor
-não aceite diferença entre preço à vista e preço no cartão
-confira se os valores da fatura estão corretos
-não deixe que levem o cartão para longe de suas vistas na hora da compra
-verifique se o lojista não passa na máquina duas vezes o mesmo valor
-se um boleto for anulado por erro de preenchimento, verifique se é destruído

Fontes: Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), Abecc (Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito)

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