São Paulo, segunda-feira, 16 de dezembro de 1996 |
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Quando a compra com cartão de crédito não é feita pessoalmente O que pode ocorrer? -contratar uma empresa fantasma ou não-idônea -o funcionário fazer uso indevido do número de seu cartão -chegar uma fatura com valor de cobrança maior que o combinado chegar uma fatura de uma compra que você não fez (caso alguém tenha pego o número de seu cartão) Previna-se -só faça uma compra por telefone quando você tiver iniciado a ligação. Não passe o número do cartão quando a empresa fizer o primeiro contato -procure fazer a compra com empresas conceituadas -se não conhecer a empresa, peça o número do CGC e confirme o endereço. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando não se tem o endereço da empresa em que se comprou um produto, não é possível recorrer à Justiça em caso de problemas -quando a compra for feita via Internet, peça o número de CGC e inscrição da empresa via e-mail -certifique-se com a administradora do cartão de crédito se a empresa realmente está credenciada -quando efetuar a compra, peça que a empresa envie um recibo impresso -anote o nome completo do atendente com quem estiver fechando o negócio Cuidados gerais com cartões de crédito -leia atentamente todas as cláusulas do contrato, verifique a data do vencimento da fatura, o valor da taxa de manutenção e inutilize os espaços em branco -não empreste o cartão a terceiros -comunique imediatamente a administradora do cartão em caso de roubo. Fique atento às regras de seguro do cartão e prazos de aviso Fazendo compras de Natal -esteja sempre atento ao melhor dia da compra -não atrase o pagamento e verifique se realmente vale a pena parcelar a fatura. Saiba quais serão as taxas que vão incidir sobre o saldo devedor -não aceite diferença entre preço à vista e preço no cartão -confira se os valores da fatura estão corretos -não deixe que levem o cartão para longe de suas vistas na hora da compra -verifique se o lojista não passa na máquina duas vezes o mesmo valor -se um boleto for anulado por erro de preenchimento, verifique se é destruído Fontes: Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), Abecc (Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito) Texto Anterior: Dar número de cartão pode ser arriscado Próximo Texto: Dados são verificados Índice |
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