São Paulo, segunda-feira, 16 de dezembro de 1996 |
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Veja as principais alterações e inovações no IR das empresas Veja as principais alterações e inovações do IR das empresas Item - Apuração do IRPJ Como é hoje Lucro real, presumido ou arbitrado mensal Lucro real anual com a possibilidade de redução/suspensão Como fica a partir de 1/1/97 Trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado Lucro real anual mantida a possibilidade de redução/suspensão Ponto Positivo Item - Perdas de créditos Como é hoje Empresas fazem uma provisão para devedores duvidosos, dedutível na apuração do IR e calculada pela média das perdas efetivas dos últimos três anos Como fica a partir de 1/1/97 Não haverá mais provisão. Créditos vencidos há seis meses até R$ 5.000 e há mais de um ano até R$ 30 mil poderão ser deduzidos, desde que obedecidas as condições fixadas pela lei Ponto Positivo Item - Preços de transferência Como é hoje Não há legislação. Empresas vinculadas subfaturam na exportação e superfaturam na importação Como fica a partir de 1/1/97 A Receita poderá estipular preços de produtos importados ou exportados em operações entre empresas vinculadas, com base nos preços de mercado Ponto Negativo Item - Sociedades de profissões regulamentadas Como é hoje IR: tributação similar à da pessoa física. Cofins: isentas Como fica a partir de 1/1/97 Passam a pagar o IR obrigatoriamente pelo lucro real, presumido ou arbitrado. A partir de abril de 97 essas empresas pagarão a Cofins (2% sobre o faturamento) Ponto Negativo Item - Multa para pagto. de impostos com atraso Como é hoje Varia de 10% a 30% ao mês Como fica a partir de 1/1/97 0,33% ao dia, ou 10% ao mês. A multa máxima será de 20% ao mês Ponto Positivo Item - Compensação de impostos e contribuições Como é hoje Não é possível efetuar a compensação entre débitos e créditos referentes a impostos e contribuições de diferentes espécies Como fica a partir de 1/1/97 A Receita Federal poderá autorizar a compensação entre impostos e contribuições de espécies diferentes (ex.: IR x IPI) Ponto Positivo Item - Multas de lançamento de ofício Como é hoje 100% nos casos de lançamento de ofício 300% nos casos de infração qualificada Como fica a partir de 1/1/97 75% nos casos de lançamento de ofício 150% nos casos de infração qualificada Ponto Positivo Item - Empresas de "factoring" Como é hoje Podem optar pela tributação com base no lucro presumido Como fica a partir de 1/1/97 Obrigadas a apurar o IR pelo lucro real Ponto Negativo Item - Tributos declarados inconstitucionais Como é hoje Dependem de resolução do Senado Federal para deixarem de ser cobrados Como fica a partir de 1/1/97 O Poder Executivo poderá deixar de lançar o crédito tributário e desistir de ações de cobrança de tributos declarados inconstitucionais Ponto Positivo Item - Crimes contra a ordem tributária Como é hoje A abertura do processo penal independe da decisão do processo administrativo de cobrança do tributo Como fica a partir de 1/1/97 A representação para fins penais somente poderá ser iniciada após a conclusão do processo administrativo Ponto Positivo Item - Prazo de pagamento do IR Como é hoje Até o último dia útil do mês subsequente ao de apuração Como fica a partir de 1/1/97 Até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração (trimestre) ou em três cotas indexadas pela taxa Selic Ponto Positivo Quem ganha e quem perde com as mudanças - Ganham Empresas pouco ou não-lucrativas que pagam pró-labore de mercado Empresas que atrasam o pagamento de tributos Empresas que deduzem os juros da TJLP Empresários sujeitos a processos criminais (enquanto o processo estiver em fase de discussão administrativa) - Perdem Empresas de "factoring"(compra de faturamento) Empresas que superfaturam nas importações e subfaturam nas exportações Sociedades de profissões regulamentadas Fornecedores de órgãos públicos Empresas exportadoras Lei terá de ser publicada até 31 de dezembro de 1996 para vigorar a partir de 1º de janeiro de 1997 Fonte: Braga & Marafon Consultores e Advogados Texto Anterior: Nova lei dificulta planejamento tributário Próximo Texto: Câmara de conciliação é criada pela Federação do Comércio Índice |
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