São Paulo, segunda-feira, 16 de dezembro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Veja as principais alterações e inovações no IR das empresas

Veja as principais alterações e inovações do IR das empresas

Item - Apuração do IRPJ
Como é hoje
Lucro real, presumido ou arbitrado mensal
Lucro real anual com a possibilidade de redução/suspensão
Como fica a partir de 1/1/97
Trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado
Lucro real anual mantida a possibilidade de redução/suspensão
Ponto
Positivo

Item - Perdas de créditos
Como é hoje
Empresas fazem uma provisão para devedores duvidosos, dedutível na apuração do IR e calculada pela média das perdas efetivas dos últimos três anos
Como fica a partir de 1/1/97
Não haverá mais provisão. Créditos vencidos há seis meses até R$ 5.000 e há mais de um ano até R$ 30 mil poderão ser deduzidos, desde que obedecidas as condições fixadas pela lei
Ponto
Positivo

Item - Preços de transferência
Como é hoje
Não há legislação. Empresas vinculadas subfaturam na exportação e superfaturam na importação
Como fica a partir de 1/1/97
A Receita poderá estipular preços de produtos importados ou exportados em operações entre empresas vinculadas, com base nos preços de mercado
Ponto
Negativo

Item - Sociedades de profissões regulamentadas
Como é hoje
IR: tributação similar à da pessoa física. Cofins: isentas
Como fica a partir de 1/1/97
Passam a pagar o IR obrigatoriamente pelo lucro real, presumido ou arbitrado. A partir de abril de 97 essas empresas pagarão a Cofins (2% sobre o faturamento)
Ponto
Negativo

Item - Multa para pagto. de impostos com atraso
Como é hoje
Varia de 10% a 30% ao mês
Como fica a partir de 1/1/97
0,33% ao dia, ou 10% ao mês. A multa máxima será de 20% ao mês
Ponto
Positivo

Item - Compensação de impostos e contribuições
Como é hoje
Não é possível efetuar a compensação entre débitos e créditos referentes a impostos e contribuições de diferentes espécies
Como fica a partir de 1/1/97
A Receita Federal poderá autorizar a compensação entre impostos e contribuições de espécies diferentes (ex.: IR x IPI)
Ponto
Positivo

Item - Multas de lançamento de ofício
Como é hoje
100% nos casos de lançamento de ofício
300% nos casos de infração qualificada
Como fica a partir de 1/1/97
75% nos casos de lançamento de ofício
150% nos casos de infração qualificada
Ponto
Positivo

Item - Empresas de "factoring"
Como é hoje
Podem optar pela tributação com base no lucro presumido
Como fica a partir de 1/1/97
Obrigadas a apurar o IR pelo lucro real
Ponto
Negativo

Item - Tributos declarados inconstitucionais
Como é hoje
Dependem de resolução do Senado Federal para deixarem de ser cobrados
Como fica a partir de 1/1/97
O Poder Executivo poderá deixar de lançar o crédito tributário e desistir de ações de cobrança de tributos declarados inconstitucionais
Ponto
Positivo

Item - Crimes contra a ordem tributária
Como é hoje
A abertura do processo penal independe da decisão do processo administrativo de cobrança do tributo
Como fica a partir de 1/1/97
A representação para fins penais somente poderá ser iniciada após a conclusão do processo administrativo
Ponto
Positivo

Item - Prazo de pagamento do IR
Como é hoje
Até o último dia útil do mês subsequente ao de apuração
Como fica a partir de 1/1/97
Até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração (trimestre) ou em três cotas indexadas pela taxa Selic
Ponto
Positivo

Quem ganha e quem perde com as mudanças

- Ganham
Empresas pouco ou não-lucrativas que pagam pró-labore de mercado
Empresas que atrasam o pagamento de tributos
Empresas que deduzem os juros da TJLP
Empresários sujeitos a processos criminais (enquanto o processo estiver em fase de discussão administrativa)

- Perdem
Empresas de "factoring"(compra de faturamento)
Empresas que superfaturam nas importações e subfaturam nas exportações
Sociedades de profissões regulamentadas
Fornecedores de órgãos públicos
Empresas exportadoras

Lei terá de ser publicada até
31 de dezembro de 1996 para vigorar a partir de 1º de janeiro de 1997

Fonte: Braga & Marafon Consultores e Advogados

Texto Anterior: Nova lei dificulta planejamento tributário
Próximo Texto: Câmara de conciliação é criada pela Federação do Comércio
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.