São Paulo, segunda-feira, 16 de dezembro de 1996
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Nova lei dificulta planejamento tributário

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal terá, a partir de janeiro de 97, mais poder para fiscalizar as empresas no que se refere ao pagamento de impostos e contribuições.
É que o projeto de lei do IR das empresas, enviado ao Congresso Nacional em outubro, foi aprovado pela Câmara e pelo Senado com poucas alterações em relação ao texto original.
Na votação na Câmara, em novembro, ocorreram apenas três mudanças no texto original. Os deputados retiraram três artigos: o que permitia que as empresas pagassem o vale-refeição em dinheiro, o que equiparava as empresas de "factoring" (compra de faturamento) às instituições financeiras e o que fixava em 15% o IR sobre os ganhos de fundos de investimento de carteira mista.
Na exposição de motivos enviada ao Congresso, o ministro da Fazenda, Pedro Malan, afirmou que o projeto se insere no esforço de modernização da legislação, "ao mesmo tempo em que aperfeiçoa os mecanismos que permitem a verificação ágil e eficiente do cumprimento da obrigação tributária dentro das práticas atuais de mercado, em uma economia cada vez mais globalizada".
Controle sobre preços
O projeto traz algumas inovações em relação à legislação atualmente em vigor. As principais são o controle sobre os chamados "preços de transferência" (empresas subfaturam na exportação e superfaturam na importação), a criação de regimes especiais de fiscalização, a fixação de regras para os casos de omissão de receita e a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos feitos por órgãos do governo a seus fornecedores.
No caso dos "preços de transferência", a lei fixa critérios para que a Receita Federal estipule preços de produtos importados ou exportados em operações entre empresas vinculadas (no país e no exterior), com base nos preços de mercado.
Para Malan, será uma forma de "evitar a prática, lesiva aos interesses nacionais, de transferências de resultados para o exterior, mediante a manipulação dos preços pactuados nas importações ou exportações de bens, serviços ou direitos".
Segundo a lei, a Receita também poderá determinar regime especial para cumprimento das obrigações tributárias, com fiscalização contínua do contribuinte. Para Malan, isso dará maior transparência às atividades e maiores garantias ao contribuinte.
A omissão de receita poderá, também, ser determinada a partir de levantamento por espécie das quantidades de matérias-primas e produtos intermediários utilizados no processo produtivo.
Segundo Malan, "a proposta não diz respeito ao acesso às informações protegidas pelo sigilo bancário, as quais continuarão sendo obtidas de acordo com a legislação e jurisprudência atuais".
Outra novidade é que os pagamentos feitos por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a empresas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estarão sujeitos à retenção, na fonte, do IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Cofins e do PIS/Pasep.
Vetos
Aprovado na Câmara e no Senado, o projeto vai agora à sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso. Para valer em 97, a publicação no "Diário Oficial da União" precisa ser feita até o próximo dia 31.
FHC deverá vetar alguns dispositivos do projeto, especialmente os que oneram as exportações.

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