São Paulo, terça-feira, 24 de dezembro de 1996
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Emenda sofre contestação

DA REPORTAGEM LOCAL

Seis dos oito advogados ouvidos pela Folha criticaram a mudança que pode decidir pela reeleição do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Para Manoel Gonçalves Ferreira Filho, a própria inclusão da emenda da reeleição na pauta de sessões extraordinárias do Congresso Nacional seria uma irregularidade.
"Não há o que justifique decidir-se a respeito dessa questão com urgência", afirmou.
Com ele concorda Celso Antônio Bandeira de Mello, para quem a votação do tema em regime de urgência "é um absurdo sem sustentação lógica".
Bandeira de Mello acredita que, se for caracterizada a posição de Fernando Henrique como favorável à reeleição, ele pode ser questionado pelo Ministério Público Federal.
Segundo ele, a Procuradoria de Justiça Federal poderia questionar o presidente com base em dois artigos da Constituição: o 37, que trata da moralidade pública, e o 85, que se refere à improbidade administrativa.
Fábio Konder Comparato acredita que a reeleição "comete uma obscenidade com a Constituição", porque contraria claramente seu texto.
Para Ives Gandra Martins, a possibilidade de reeleição de Fernando Henrique "abre uma possibilidade enorme para o uso da máquina administrativa em seu favor".

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