São Paulo, quinta-feira, 26 de dezembro de 1996 |
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A regulamentação . O plebiscito e o referendo podem ser convocados apenas por decreto legislativo. Portanto, sua convocação é de competência exclusiva do Congresso . A população pode apresentar projetos diretamente ao Congresso. O projeto tem que ser assinado pelo menos por 1% do eleitorado do país (um milhão de eleitores), distribuídos por cinco Estados . A população passa a ser consultada a respeito da divisão, criação, incorporação ou fusão de estados e municípios, de acordo com leis estaduais . Projetos legislativos ou medidas administrativas que tenham relação com o tema do plebiscito deixam de circular até o final da consulta popular . Plebiscitos e referendos podem ser convocados por um terço da Câmara ou do Senado Texto Anterior: Mesa da Câmara 'segura' regras para o plebiscito Próximo Texto: Propostas foram de governistas Índice |
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