São Paulo, quinta-feira, 26 de dezembro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

A regulamentação

. O plebiscito e o referendo podem ser convocados apenas por decreto legislativo. Portanto, sua convocação é de competência exclusiva do Congresso
. A população pode apresentar projetos diretamente ao Congresso. O projeto tem que ser assinado pelo menos por 1% do eleitorado do país (um milhão de eleitores), distribuídos por cinco Estados
. A população passa a ser consultada a respeito da divisão, criação, incorporação ou fusão de estados e municípios, de acordo com leis estaduais
. Projetos legislativos ou medidas administrativas que tenham relação com o tema do plebiscito deixam de circular até o final da consulta popular
. Plebiscitos e referendos podem ser convocados por um terço da Câmara ou do Senado

Texto Anterior: Mesa da Câmara 'segura' regras para o plebiscito
Próximo Texto: Propostas foram de governistas
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.