São Paulo, quinta-feira, 26 de dezembro de 1996
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Escola deve fazer devolução

Cancelamento de matrícula

AUGUSTO PINHEIRO
DA REPORTAGEM LOCAL

Assegurar a vaga em uma escola particular pela incerteza de ser aprovado em uma universidade pública. Esse tem sido o procedimento de muitos vestibulandos.
Sabendo disso, a maioria das instituições particulares divulga seus resultados antes da Fuvest, Unicamp e Unesp e abre as matrículas logo em seguida.
O que muita gente não sabe é que algumas escolas não restituem o valor da matrícula ao aluno, caso ele a cancele para cursar outra faculdade.
"Antes de prestar o vestibular o aluno deve saber as regras do jogo. Deve conhecer o contrato ou o regimento interno da escola", alerta Maria Stela Gregori, assistente de direção do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
Ela diz que a questão das mensalidades é regulamentada pela medida provisória 1.477 de 22 de novembro de 96. "Mas não trata especificamente desse tema."
Porém o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de devolução. Trata das cláusulas contratuais abusivas e do reembolso ao consumidor.
"Todos sabem que, hoje, os vestibulandos tentam várias faculdades. É muita pretensão achar que ele só está prestando uma", diz Maria Stela.
Para ela, a escola deve devolver pelo menos 50% do valor, para não figurar no caso de "cláusula abusiva". "A escola pode reter parte do dinheiro pois teve gastos com o aluno."
Algumas instituições solicitam o comprovante de que o aluno está matriculado em outra faculdade para devolver o dinheiro.
É bom estar atento ao prazo da escola para o cancelamento com devolução. Geralmente termina antes do início das aulas.
Se você se considerar lesado pelo contrato da sua escola, entre em contato com o Procon da sua cidade.

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