São Paulo, quinta-feira, 8 de fevereiro de 1996 |
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Credor receberá, diz Casa Centro
FÁTIMA FERNANDES; MARCOS CÉZARI
A dívida da empresa com bancos e fornecedores é da ordem de US$ 300 milhões. Parte dessa dívida (40%) deverá ser paga até maio. Os restantes 60% devem ser pagos até maio do próximo ano. Ricardo Viveiros, assessor da empresa, diz que ao pedir a falência da Casa Centro, o advogado dos credores, Paulo Esteves, "está trocando a balança da Justiça pela bola de cristal". Segundo Viveiros, a Casa Centro não fechou lojas e está pagando as dívidas do dia-a-dia e os salários no prazo. "Pode haver pequenos atrasos, nada mais do que isso." A rede de lojas está vendendo bem, diz Viveiros. Financia a compra do cliente em até seis vezes com taxas de juros de 8% ao mês (incluindo IOF). Segundo o artigo 161 da lei de falências e concordatas (decreto-lei 7.661, de 1945), os credores podem pedir a falência da empresa concordatária que atrasar os pagamentos de seus débitos contraídos após o pedido à Justiça. Além disso, a Justiça pode decretar a falência da concordatária que agir de má-fé (caso de concordata fraudulenta). Além desses casos, a falência pode ser decretada quando uma empresa deixa de pagar no prazo as dívidas do pedido de concordata. A legislação sobre o assunto tem mais de meio século. Está no Congresso um projeto de lei cujo objetivo é evitar as concordatas fraudulentas e, ao mesmo tempo, recuperar as empresas que passam por dificuldades financeiras. Apesar de já estar no Congresso há mais de dois anos, o projeto não deverá ser votado até o final de 96. (FF e MCz) Texto Anterior: Cragnotti quer voltar ao setor de alimentos Próximo Texto: Consorciado tem mais prazo para escolha Índice |
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