São Paulo, quarta-feira, 14 de fevereiro de 1996 |
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VEJA O QUE PODE MUDAR COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA Aposentadoria por tempo de serviço . Como é hoje - Aos 35 anos de trabalho para homem e aos 30 para a mulher . Como pode ficar - Muda o conceito para 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 anos para mulheres Aposentadoria proporcional . Como é hoje - Aos 30 anos de serviço para o homem e 30 para mulher. Regra vale para trabalhadores do setor privado . Como pode ficar - Mantém a regra por mais cinco anos após a promulgação para o setor privado e por apenas dois no setor público. Servidor público terá que ter idade mínima de 55 anos (homem) e 50 anos (mulher) para pedir o benefício Aposentadoria dos professores . Como é hoje - Aos 25 anos de serviço para a mulher e aos 30 anos para o homem . Como pode ficar - Acaba a aposentadoria especial para professores universitários. Não muda a regra para professores de pré-escola, 1º e 2º graus Valor do benefício . Como é hoje - Segurado do INSS recebe benefício máximo de R$ 832,66. Benefício do servidor público federal é em média 6% acima do salário integral . Como pode ficar - Limite do INSS sobe para o equivalente a dez salários mínimos (R$ 1 mil em valores de hoje). Mantém benefício integral para o setor público, desde que esteja no cargo há dez anos Aposentadoria para cargos eletivos . Como é hoje - Regimes são regulamentados por legislações específicas na União, Estados e municípios . Como pode ficar - Remete o assunto para lei complementar, que deve fixar uma regra geral a ser seguida em todos os regimes -caso não sejam extintos Contribuição sobre transações financeiras . Como é hoje -Não está previsto . Como pode ficar - Relator introduziu em seu primeiro parecer e agora eliminou a criação de uma contribuição sobre transações financeiras para financiar seguridade social Uso de recursos da seguridade . Como é hoje - Lei é ambígua e permite ao governo empregar recursos da seguridade social para pagamento de inativos da União . Como pode ficar - Permite o uso desses recursos, desde que não seja a parcela arrecadada com a contribuição sobre folha de salários, do trabalhador e demais rendimentos do trabalho Aposentadoria de servidores . Como é hoje - Servidores se aposentam com salário integral, sem limite de idade ou exigência de tempo mínimo no serviço público ou numa função . Como pode ficar - Passam a ser exigidos idade mínima (55 para homens e 50 para mulheres), tempo mínimo na função (10 anos) e tempo mínimo de contribuição (35 para homens e 30 para mulheres). Relator retirou a possibilidade de alguns funcionários, como juízes e professores, se aposentar sem a exigência dos 10 anos na função Texto Anterior: Deputados pressionam e mantêm privilégio Próximo Texto: Relator desiste de contribuição financeira Índice |
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