São Paulo, quarta-feira, 14 de fevereiro de 1996
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Relator desiste de contribuição financeira

VIVALDO DE SOUSA; DENISE MADUEÑO; DANIEL BRAMATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A última versão do parecer do deputado Euler Ribeiro (PMDB-AM) não permite mais a criação de uma contribuição sobre as transações financeiras para financiar a seguridade social -conceito que inclui ainda as áreas de assistência social e saúde.
A mudança atende ao PFL. Por pressão do governo, desapareceu também a centralização dos recursos da seguridade em um único órgão de administração.
O texto acertado com a Central Única dos Trabalhadores sobre aposentadoria especial para professores de 1º e 2º graus foi alterado.
Ribeiro limitou a abrangência da aposentadoria a quem exerce "função de magistério", tirando a expressão "enquanto docente ou especialista em educação".
Outra mudança feita por Ribeiro em relação ao parecer anterior é a que permitia ao servidor público se aposentar com salário integral desde que ocupasse o cargo, "isolado ou na carreira", há dez anos.
Ele retirou a expressão "na carreira", que beneficiava categorias com maiores vencimentos, obrigando a permanência do servidor no mesmo cargo ou função.
Ribeiro retirou do parecer anterior o dispositivo que abria a possibilidade ao servidor de acumular aposentadoria com remuneração em cargos que viessem a ser definidos por lei complementar.
A nova versão mudou ainda o item anterior que deixava claro que o governo poderia usar os recursos da seguridade social para pagamento de pensões a inativos.
Com isso, o governo não vai poder usar os recursos arrecadados com a contribuição sobre a folha de salário para pagar pensões.
Hoje, a União usa recursos da seguridade para pagar os inativos com base numa medida provisória que vem sendo reeditada desde o segundo semestre do ano passado.
(Vivaldo de Sousa, Denise Madueño e Daniel Bramatti)

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