São Paulo, quarta-feira, 14 de fevereiro de 1996 |
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Relator desiste de contribuição financeira
VIVALDO DE SOUSA; DENISE MADUEÑO; DANIEL BRAMATTI
A mudança atende ao PFL. Por pressão do governo, desapareceu também a centralização dos recursos da seguridade em um único órgão de administração. O texto acertado com a Central Única dos Trabalhadores sobre aposentadoria especial para professores de 1º e 2º graus foi alterado. Ribeiro limitou a abrangência da aposentadoria a quem exerce "função de magistério", tirando a expressão "enquanto docente ou especialista em educação". Outra mudança feita por Ribeiro em relação ao parecer anterior é a que permitia ao servidor público se aposentar com salário integral desde que ocupasse o cargo, "isolado ou na carreira", há dez anos. Ele retirou a expressão "na carreira", que beneficiava categorias com maiores vencimentos, obrigando a permanência do servidor no mesmo cargo ou função. Ribeiro retirou do parecer anterior o dispositivo que abria a possibilidade ao servidor de acumular aposentadoria com remuneração em cargos que viessem a ser definidos por lei complementar. A nova versão mudou ainda o item anterior que deixava claro que o governo poderia usar os recursos da seguridade social para pagamento de pensões a inativos. Com isso, o governo não vai poder usar os recursos arrecadados com a contribuição sobre a folha de salário para pagar pensões. Hoje, a União usa recursos da seguridade para pagar os inativos com base numa medida provisória que vem sendo reeditada desde o segundo semestre do ano passado. (Vivaldo de Sousa, Denise Madueño e Daniel Bramatti) Texto Anterior: VEJA O QUE PODE MUDAR COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA Próximo Texto: Governo cede e decide ouvir sociedade civil Índice |
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