São Paulo, quarta-feira, 28 de fevereiro de 1996
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Patrimônio do IPC cresceu com faltas de parlamentares

LUCIO VAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A maior parte do patrimônio do IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas), avaliado em R$ 138 milhões, foi formado por subvenções e pelo desconto das faltas dos próprios parlamentares.
A Folha teve acesso aos balancetes dos 11 primeiros anos do instituto (de 1963 a 1974) e verificou que o desconto das diárias era equivalente, em média, a 20% da contribuição obrigatória da Câmara e do Senado.
A receita patrimonial (rendimentos de aplicações financeiras, empréstimos e aluguéis) cobre hoje 55% das despesas do IPC. As contribuições dos segurados ativos somam R$ 700 mil, o equivalente a 17% das despesas.
As subvenções (injeção de dinheiro do Tesouro) existiram desde a criação do IPC, em 1963. O balancete de 65 mostra que a contribuição dos segurados foi de Cr$ 504 mil, enquanto as subvenções chegaram a Cr$ 1,4 milhão.
Como havia um número muito reduzido de pensionistas, ocorria um superávit no instituto. O dinheiro excedente era investido em ações, aplicações financeiras, imóveis e empréstimos pessoais, formando o patrimônio da entidade.
Em alguns anos, houve elevação na receita, gerada pelo desconto de faltas. O balancete de 1970-71 mostra que a contribuição da Câmara e do Senado foi de Cr$ 1,2 milhão, a dos segurados de Cr$ 1,2 milhão, e o descontos de diárias de Cr$ 6,3 milhões.
Nos primeiros anos de criação do instituto, a receita relativa ao desconto de diárias era mais expressiva. O então presidente do IPC, Arruda Câmara, conferia a lista de presença e não livrava os faltosos do desconto.
O balancete de 63 mostra que as contribuições da Câmara foram de Cr$ 62 milhões, enquanto a receita com o desconto de diárias chegou a Cr$ 147 milhões. No Senado, as contribuições foram de Cr$ 10 milhões, e as faltas corresponderam a Cr$ 23 milhões.
A receita gerada pelo desconto das faltas estava cancelada, mas foi reativada no ano passado. Atualmente, rende R$ 100 mil por mês, o equivalente a 7% da contribuição da Câmara e do Senado.
Essa receita está prevista na lei 4.284/63, que criou o IPC. O artigo 21 prevê como uma das fontes de custeio do instituto o inciso II: "O valor das diárias descontadas dos segurados obrigatórios que faltarem às sessões".

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