São Paulo, quarta-feira, 28 de fevereiro de 1996
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Justiça derruba redutor de salários

AZIZ FILHO
DA SUCURSAL DO RIO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio determinou à Presidência da Assembléia Legislativa o pagamento de cerca de R$ 20 milhões retirados dos salários de 302 funcionários desde março do ano passado.
O presidente da Assembléia, Sérgio Cabral Filho (PSDB), disse que a decisão foi uma "imoralidade" e que vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Em 1995, uma resolução da Mesa da Assembléia criou um redutor para os salários superiores a R$ 9.600, que passou a ser o teto do Legislativo. O salário bruto de um deputado estadual carioca é de R$ 6.000.
Por 15 votos a 5, os desembargadores derrubaram a resolução na noite de anteontem, determinando a retomada dos pagamentos integrais e o reembolso dos atrasados.
Segundo Cabral Filho, o redutor permitiu uma economia de R$ 20 milhões. "Não posso pagar. Não temos orçamento previsto para isso", afirmou Cabral Filho.
Ele disse ter ficado "surpreso e atônito" com a decisão: "A Constituição é clara ao estabelecer como teto o salário do chefe do Poder. Nós ainda permitimos 60% de incorporações extras".
Segundo ele, o Legislativo propôs diminuir de 4,5% para 4% sua participação no Orçamento do Estado, enquanto a Justiça dobrou a sua, de 6% para 12%.
O presidente do sindicato dos servidores da Assembléia, Emídio Gonzaga, disse que Cabral Filho foi "demagógico e eleitoreiro", porque sabia que seria derrotado.
Cabral Filho é um dos possíveis candidatos do PSDB à Prefeitura do Rio. Segundo Gonzaga, o deputado poderia economizar diminuindo os 20 cargos comissionados a que cada um dos 70 deputados tem direito.
Os salários altos, segundo Gonzaga, "não são justos, mas são legais porque foram criados pelos próprios deputados". Sem o redutor, o mais alto salário seria o de um procurador aposentado: R$ 37.251,66 brutos.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça afirmou que os desembargadores não comentariam a decisão porque a matéria continuará em julgamento, com o recurso ao STF.

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