São Paulo, terça-feira, 5 de março de 1996
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Fundo que injeta recursos no IPC foi restabelecido em 1991

Folha errou ao omitir a recriação do fundo de liquidez

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Congresso Nacional aprovou, e o então presidente Fernando Collor de Mello sancionou, em 30 de janeiro de 91, uma lei que recriou o Fundo de Liquidez Congressual, que possibilita a injeção de recursos do Tesouro no IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas).
Reportagem publicada pela Folha no último dia 29 informava que o fundo havia sido extinto em cumprimento ao artigo 36 das Disposições Transitórias da Constituição de 88. O jornal errou, no entanto, ao omitir a informação de que uma lei posterior o restabeleceu.
A lei afirma: "São recriados temporariamente (...) todos os fundos constantes dos Orçamentos da União para 1990 e 1991, extintos nos termos do artigo 36 do Ato das Disposições Transitórias".
Arquivamento
O dispositivo das Disposições Transitórias exigia a ratificação, em dois anos, de todos os fundos existentes até a data de promulgação da Constituição.
Em outubro de 90, o então senador Chagas Rodrigues (PSDB-PI) chegou a apresentar um projeto para tentar ratificá-lo.
Porém, quando o projeto chegou às mãos do relator, o então deputado Messias Góis (PFL-SE), o prazo máximo para a sua aprovação já estava excedido em 14 dias.
"Agora, não há mais o que se apreciar. Os fundos citados na ementa estão extintos", disse Messias Góis.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara acatou o parecer do relator e decidiu pelo arquivamento do projeto, "por prejudicialidade", em 7 de novembro de 90.

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