São Paulo, terça-feira, 5 de março de 1996
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FHC quer superpoder com lei antitruste

FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo tem pronto o texto de uma medida provisória que dá ao presidente Fernando Henrique Cardoso o poder de definir o percentual de mercado que uma empresa poderá concentrar depois de um processo de fusão.
Hoje, a lei 8.884 regula esse percentual. Segundo a regra, operações de compra e fusão de empresas serão obrigatoriamente analisadas e aprovadas -ou não- pelo governo se:
1) a participação "de empresa ou grupo de empresas" resultar "em 20% de um mercado relevante" ou,
2) se "qualquer dos participantes tenha registrado faturamento bruto anual no último balanço equivalente a R$ 400 milhões".
Toda essa regulamentação da lei 8.884, a chamada Lei Antitruste, cai na MP que o governo deve enviar ainda este mês para o Congresso. A única dúvida é se há chance de encaminhar a modificação como projeto de lei.
No texto da MP, obtido pela Folha, a única referência que se faz sobre a concentração de um percentual do mercado é vaga.
Para casos de fusão ou compra de empresas, a MP do governo diz que as operações serão aprovadas "obedecidos os limites de participação de um mercado relevante ou de faturamento bruto anual, fixados pelo presidente da República".
Com isso, FHC poderá determinar, caso a caso, qual seria o percentual de mercado que uma nova empresa poderá abocanhar no caso de uma fusão.
A Lei Antitruste tem sido muito criticada por estabelecer critérios rígidos. Os críticos, e o governo, acham que os percentuais de concentração de mercado deveriam variar de acordo com a área de atuação das empresas envolvidas.
A idéia era fazer uma lei ampla, que pudesse estabelecer os critérios de concentração para todos os setores da economia. Depois, optou-se por fazer algo genérico -dando poder ao presidente para decidir quando fosse necessário.
Outra mudança importante na Lei Antitruste se refere aos poderes novos que serão conferidos à Secretaria de Direito Econômico (SDE) e a perda de poder do Conselho Administrativo de Defesa Econômico Cade).
Hoje, cabe ao Cade o poder de julgar operações de fusão e compra de empresas. Pela nova MP, a SDE teria o poder de enviar ou não o processo para o Cade.
O Cade é, por natureza, um órgão autônomo, quase com poder judicial -apesar de estar subordinado ao Ministério da Justiça. A SDE é ligada diretamente ao ministro e mais suscetível aos desejos governamentais.
Para decidir sobre o envio ou não dos processos de concentração e abuso do poder econômico ao Cade, a SDE deve fazer consultas públicas sobre o assunto.
Hoje, isso já é feito. Mas empresas só podem se manifestar se convocadas ou de forma não-oficial. Pela nova MP, qualquer pessoa ou empresa poderá enviar documentos sobre casos de fusão e compra que isso será levado em conta na decisão da SDE.

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