São Paulo, sexta-feira, 22 de março de 1996
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Europa 1; Europa 2; Europa 3; Árabe

JOSIMAR MELO

Europa 1
O debate sobre a denominação dos produtos alimentícios europeus entra em nova fase. A comissão que se dedica ao assunto acaba de enviar aos ministros da União Européia a lista de ítens -quase 350- que só podem ser fabricados em suas regiões históricas com o nome com que são conhecidos.

Europa 2
Se aprovada esta diretiva, o Camembert da Normandia não poderá ser feito em outro país além da França; o presunto de Parma, somente na Itália (não mais na Bélgica, como atualmente); o queijo feta, de ovelha, somente na Grécia (não mais na Dinamarca, ao menos para venda na União Européia).

Europa 3
As deliberações já adotadas tendem a preservar a autenticidade e qualidade dos produtos gastronômicos do continente. Por exemplo, chocolate só pode ter este nome se feito apenas de cacau, sem soja. Parece óbvio, mas não faltam indústrias que reclamem por não poderem fazer um produto mais barato.

Árabe
O Itaim ganha no dia 3 de abril um novo restaurante árabe. O Kashmir (r. das Finadeiras, 697), que pretende reproduzir a atmosfera nômade dos desertos.
(JM)

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