São Paulo, sábado, 23 de março de 1996
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Países europeus reformulam seus códigos penais

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A exigência de dar respostas a novos tipos de delito (como os crimes de informática e manipulação genética)), aliada à necessidade de criar alternativas às políticas criminais baseadas no sistema prisional, resultou em um movimento de recodificação penal em toda a Europa nos anos 90.
A França ganhou um novo código penal em 1994. Portugal reformou o seu no ano passado. Agora é a vez da Espanha, que em maio próximo abandona o código penal de 1848 e recebe aquele que é chamado de "código da democracia".
Já na Itália, o processo de reforma está em andamento: um anteprojeto de código penal está pronto para ser apreciado pelo parlamento. E até a Inglaterra -que não tem código penal, pois seu sistema jurídico fundamenta-se nos usos e costumes- ensaia o primeiro projeto na área.
E agora discute-se também, no âmbito da União Européia, a possibilidade de um código penal europeu, montado sobre princípios comuns a todas as legislações nacionais.
Antonio Pagliaro, professor de Direito Penal da Universidade de Palermo (Itália) e presidente da comissão ministerial que preparou o anteprojeto de código penal italiano, veio ao Brasil esta semana apresentar as novas propostas.
O projeto italiano segue o princípio da proporcionalidade da pena, da eficácia da sanção penal, da reabilitação do condenado e privilegia a aplicação de penas alternativas à prisão nos casos de menor periculosidade. "A Constituição da Itália prega o equilíbrio entre direitos e obrigações. Esse equilíbrio, na legislação penal, deve estar presente na proporção entre o dano causado e a pena aplicada", diz Pagliaro.
Isso porque não é a severidade da pena que inibe a delinquência, mas a certeza da punição.
A experiência internacional mostra que o modelo prisional não funciona. A cadeia não regenera o criminoso. Ao contrário, consegue transformar indivíduos pouco perigosos em criminosos. Além disso, o condenado preso tem um custo muito alto para a sociedade.
"A viga mestra do projeto é aplicar multa sempre que possível. Mas o juiz precisa levar em conta a capacidade de pagar do condenado. Se ele não puder pagar, é melhor aplicar outra sanção", diz ele.
A pena de prisão perpétua é mantida no projeto de código italiano para os crimes dolosos (intencionais) contra a vida. Segundo Pagliaro, foi feita uma pesquisa de opinião e a maioria da população foi favorável à manutenção da prisão perpétua.
O projeto italiano não descrimina o uso de drogas. "Não há consenso sobre o assunto. Também não se sabe quais as consequências da descriminação. Por exemplo, poderia resultar num afluxo de viciados e traficantes para a Itália", comenta o professor.
Os princípios que norteiam o projeto italiano estão presentes nos novos códigos penais português e espanhol. Ambos privilegiam a proporcionalidade entre a punição e o dano causado, e as penas alternativas à prisão nos delitos de menor gravidade.
Em Portugal, tirando os crimes contra as pessoas, todos os outros punidos com prisão de até 3 anos (furto simples, por exemplo) poderão receber multa como castigo.

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