São Paulo, segunda-feira, 25 de março de 1996
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LIBERDADE SINDICAL

A estrutura sindical não acompanhou as mudanças pelas quais o Brasil passou desde os anos 30. A legislação é excessivamente rígida e não dá margem à negociação de contratos coletivos diretamente entre empresas e trabalhadores.
É também burocratizante, ao impor a obrigatoriedade de um sindicato único por categoria e, no mínimo, por município. Isso por vezes reúne em uma mesma negociação empresas com realidades muito diversas.
É animadora a proposta de discutir uma reforma dessa estrutura. O fim da unicidade e da contribuição sindical obrigatória, sugeridos pelo governo, são medidas defendidas publicamente até pela CUT, por exemplo.
O imposto sindical criou artificialmente sindicatos descompromissados com os interesses dos trabalhadores. Com receita garantida, as máquinas funcionam mesmo sem eficácia e sem representatividade.
A rigidez da legislação impede que a organização real dos sindicatos seja juridicamente legitimada. Quando da greve dos petroleiros no ano passado, por exemplo, um dos argumentos para pedir a ilegalidade da greve foi que o polêmico acordo feito com o governo Itamar Franco não fora assinado pelo sindicato, como prevê a lei, mas pela federação dos petroleiros.
As próprias centrais sindicais não têm lugar claro na atual legislação, ainda que ocupem posto de destaque na realidade sindical.
A modificação dessa legislação parece estar entre os raros temas sobre os quais há consenso com os sindicatos. Que preconceitos e interesses menores não bloqueiem a iniciativa.

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