São Paulo, sexta-feira, 29 de março de 1996
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SDE manda Kibon suspender tabela

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A SDE (Secretaria de Direito Econômico) determinou ontem à Philip Morris, proprietária da marca de sorvetes Kibon, que pare de fornecer tabelas com sugestão de preços ao consumidor a padarias e outros estabelecimentos comerciais.
"O fim dessa tabela vai reduzir de 20% a 30% os preços dos sorvetes em algumas regiões do país", disse o titular da SDE, Aurélio Wander Bastos.
Segundo ele, haverá maior redução nos estabelecimentos com menor custo, especialmente em periferias de grandes centros urbanos e pequenas cidades.
O diretor de assuntos corporativos da Philip Morris, Gilberto Galan, disse que o departamento jurídico da empresa está analisando a hipótese de encaminhar um recurso administrativo ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômico) ou recorrer à Justiça.
A decisão da SDE é provisória. O caso foi encaminhado ao Cade que dará a última palavra. Não há previsão para o julgamento definitivo, já que o conselho encontra-se com os trabalhos suspensos.
Truste
Aurélio Bastos afirmou que o fornecimento de tabelas está em desacordo com a Lei Antitruste, pois orientaria os preços cobrados pelas padarias e prejudicaria a livre concorrência. A lei proíbe "conduta comercial uniforme".
A SDE deu prazo de dez dias úteis para a Kibon sustar o uso das tabelas no Centro-Sul e de 15 dias consecutivos no resto do país. Foi fixada multa diária de R$ 5.000 no caso de descumprimento da decisão.
Para o diretor da Philip Morris, Gilberto Galan, a tabela é só uma "sugestão" e que o revendedor pode vender os produtos abaixo ou acima dos preços tabelados.
A medida só vale por enquanto para a Kibon, que controla 60% do mercado de sorvetes, mas poderá ser estendida nos próximos dias às marcas Gelato e Yopa.
O secretário de Direito Econômico disse haver indícios de acordo sobre preços entre as fabricantes, o que caracterizaria cartelização.

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