São Paulo, sábado, 30 de março de 1996
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Saiba como declarar empréstimo

A Folha continua publicando hoje respostas às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda.
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43) Em 1995, emprestei certa quantia a dois amigos, que me pagam mensalmente o rendimento da poupança e juros de 0,5% ao mês.
Esses rendimentos são tributados? Os valores emprestados devem ser informados em minha declaração? (D.S., Valinhos, SP)
Se os rendimentos recebidos mensalmente (juros e poupança) foram superiores ao limite de isenção da tabela progressiva, você deveria ter recolhido o IR sob a forma do "carnê-leão".
Se foram inferiores ao referido limite, informe os valores recebidos no quadro 2, coluna "a", e transporte o total para a linha 02 da página 4 do formulário.
Na declaração de bens, informe na coluna "discriminação" o nome, CPF e endereço dos devedores, e indique o valor do empréstimo na coluna "ano de 1995".
Ao receber a devolução do empréstimo, informe esse fato na coluna "discriminação", dando baixa do valor lançado na coluna "ano de 1995". Observe que os empréstimos devem estar comprovados por documentação idônea, coincidente em datas e valores.
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44) Sou corretor autônomo de seguros, com escritório em minha residência. As despesas com água, luz, telefone e aluguel, bem como as comissões que pago a terceiros, podem ser deduzidas no livro-caixa? (F.S.M., S. Paulo/SP)
Quando o imóvel utilizado para a atividade profissional é também residência, admite-se como dedução no livro-caixa a quinta parte das despesas com água, luz, telefone, aluguel, impostos etc.
Os pagamentos efetuados a terceiros, devidamente comprovados, poderão ser deduzidos, desde que caracterizem despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
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45) Meu pai faleceu em 94 e o inventário de seus bens foi concluído em 95. A declaração do exercício de 96, ano-base de 95, deve ser feita como espólio? Como devo proceder em minha declaração? (W.T.T., S. Bernardo/SP)
A declaração final do espólio deve ser apresentada pelo inventariante dentro de dez dias, contados da data em que transitar em julgado a sentença homologatória da partilha ou adjudicação.
Portanto, se o inventário foi concluído em 1995, essa declaração já deve ter sido entregue. Assim, na sua declaração e nas dos demais herdeiros que estiverem obrigados a declarar, deverá ser informada a parte que coube a cada um por ocasião da partilha dos bens.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB -Informações Objetivas. Cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril, uma semana antes do término do prazo de entrega das declarações (30 de abril). Não serão respondidas perguntas por telefone.

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