São Paulo, sábado, 30 de março de 1996
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Experiência talvez inócua

CLÓVIS ROSSI

São Paulo - A proposta de redução dos encargos trabalhistas tem um mérito e um defeito.
O mérito: é apenas experimental, ao contrário da grande maioria das reformas propostas pelo governo Fernando Henrique Cardoso, apresentadas como elas ou o dilúvio.
Vale, no caso, uma das incontáveis máximas do general Juan Domingo Perón, três vezes presidente da Argentina. Aquela que diz: "La única verdad es la realidad".
Aguarde-se, portanto, o veredicto da realidade sobre a reformulação na esclerosada legislação trabalhista brasileira.
O defeito é a aparente inocuidade da proposta, se o seu objetivo é combater o desemprego. A experiência internacional demonstra que o fenômeno do desemprego não respeita legislações desse ou daquele tipo.
Os dois grandes modelos em vigor no mundo, o norte-americano e o europeu, têm senões gravíssimos.
O norte-americano, de franca desregulamentação e escassa proteção social, permitiu que o desemprego se mantivesse baixo, mas à custa de uma redução no poder de compra dos salários.
Não parece aplicável ao Brasil, país em que não há margem para se reduzir ainda mais o poder de compra dos salários.
Já o modelo europeu, de estrita regulamentação e um formidável colchão social, está sendo acompanhado de desemprego muito elevado e, o que é pior, um desemprego de longa duração.
Em todo o caso, há um exemplo bem próximo geograficamente (o do Chile), em que se conseguiu a um só tempo reduzir o desemprego (hoje em níveis norte-americanos) e elevar os salários, embora timidamente.
O segredo? Velho como o mundo: 12 anos ininterruptos de robusto crescimento econômico, seis deles acompanhados de forte ênfase social.

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