São Paulo, sábado, 30 de março de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Ressalvas e cuidados
LUIZ ANTÔNIO DE MEDEIROS A Força Sindical é a favor do fim do imposto sindical, mas nos seguintes termos:1) Ele deve ser extinto no contexto da reformulação ampla e negociada de toda a estrutura sindical, que foi inspirada no fascismo e está ultrapassada. 2) Devem ser contidos os impulsos conservadores e neoliberais, inclusive dentro do governo, para, a pretexto de acabar com o imposto, enfraquecer e pulverizar o sindicalismo. 3) Acabar com o imposto não significa acabar com as contribuições votadas em assembléia pelos associados dos sindicatos. Em todo o mundo nenhum sindicato vive apenas com as mensalidades dos associados. Sindicato não é clube e precisa também das contribuições de toda a categoria. Só assim terá recursos e força para representá-la e defendê-la em seu conjunto. Manter o imposto só interessa aos sindicatos de gaveta, tanto de trabalhadores quanto patronais, que o utilizam para financiar os privilégios, o conforto e os interesses políticos de seus dirigentes, os abominados "pelegos". A Força Sindical, em seu documento-mestre "Um Projeto para o Brasil", tem uma proposta ampla para a reformulação da representação sindical em nosso país, com o objetivo de torná-la mais moderna, eficaz e transparente. Enormes grupos da sociedade não estão representados, ou estão mal representados, em virtude das distorções do sistema. Um dos suportes dessa má representação tem sido exatamente o imposto, na medida em que ele financia, por exemplo, confederações inoperantes, cujos dirigentes perpetuam-se no cargo sem qualquer contato ou compromisso com seus representados. Daí a enorme quantidade de sindicatos que simplesmente ignoram as confederações, preferindo filiar-se às centrais. Por isso defendemos o fim do imposto -mas no contexto dessa reformulação, que integre mudanças na Constituição, o afastamento do Estado das relações capital-trabalho, modernização da CLT, livre negociação e contrato coletivo, participação dos empregados na produtividade e nos lucros da empresa, contratos de gestão no setor público e a reformulação da Justiça do Trabalho, excluindo-a da rotina das negociações e dando-lhe a importância que toda Justiça deve ter, ou seja, a de decidir puramente os grandes conflitos. Texto Anterior: Um ato de consciência Próximo Texto: Fortalecendo a organização dos trabalhadores Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |