São Paulo, domingo, 31 de março de 1996
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Índices contestados impedem elaboração de uma só tabela

DA REDAÇÃO

A confusão em torno de tabelas que atualizam valores antigos é generalizada. Não só pelos cálculos em si, mas também porque, nos meses de planos econômicos, índices de inflação foram contestados judicialmente.
Um experiente perito em débitos trabalhistas, que não quer se identificar, disse à Folha que indenizações de valor e períodos idênticos em Campinas e na capital paulista já resultaram em valores finais completamente diferentes devido à forma de cálculo. No Rio Grande do Sul chega-se a outro valor.
A própria tabela para atualização monetária de débitos judiciais em São Paulo teve mudanças do ano passado para cá.
Não se trata de erro, nem de correção daquele apontado pelo matemático financeiro José Dutra Vieira Sobrinho no fator de janeiro de 89. Na recente revisão, a TR de fevereiro de 91 (de 7%) foi trocada pelo IPC do mesmo mês (21,87%). Com isso, mudaram os fatores dali em diante.
Fatores mudam
Na última série publicada, um fator que no início de 96 seria 17,869678 virou 20,353063.
A mesma tabela usa o IPC de 70,28% de janeiro de 89. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o índice de correção para janeiro de 89 deve ser de 42,72%.
Para março de 90, usa o IPC de 84,32%. Recente decisão da 4ª seção do STJ, embora num julgamento específico sobre contrato habitacional, manda usar o BTNF no lugar dos 84,32%.
TR por INPC
Liminar em ação civil pública impetrada em Mato Grosso manda a Caixa Econômica Federal trocar a TR pelo INPC na correção de dívidas de mutuários com contratos até 1º/3/91.
A CEF quer aplicar o INPC também para fevereiro de 91. Troca 7% da TR pelos 20,20% do INPC e, com isso, as duas taxas empatam. O procurador regional da República Roberto Cavalcanti Batista discorda.

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