São Paulo, domingo, 31 de março de 1996
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Inquilinos ganham mais poder

A lei 9.267, publicada no último dia 26, deu mais poderes a inquilinos para participar das assembléias de condôminos quando o proprietário não está presente.
Pela nova lei, os inquilinos podem participar e votar nas assembléias que não envolvam despesas extraordinárias, de responsabilidade do proprietário, como instalação de grades ou porteiro eletrônico, desde que ele não compareça.
Antes, sem que o dono estivesse presente, os inquilinos podiam participar e votar apenas nas assembléias que envolviam despesas ordinárias, como salários, consumo de água, limpeza etc.
O advogado Márcio Bueno explica que, além das despesas ordinárias, o inquilino terá poder de decisão em diversos outros assuntos, como numa assembléia que decidirá a supressão do play-ground ou mudanças no funcionamento noturno de quadra.
O advogado não vê a nova lei com bons olhos porque certas decisões poderão se chocar com a vontade do proprietário.
Uma assembléia, por exemplo, pode decidir pelo uso misto do edifício por unanimidade ou 4/5 dos votos, conforme a convenção do condomínio. Depois que o inquilino vai embora o proprietário pode levar um susto ao ver o edifício convivendo com atividades não-residenciais.
Em São Paulo, lembra Bueno, há condomínios onde todos os residentes são inquilinos.

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