São Paulo, segunda-feira, 1 de abril de 1996
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OS DOCUMENTOS

Com a boa intenção de diminuir a margem para as fraudes eleitorais, os legisladores criaram a lei nº 9.100/95, que exige que o eleitor apresente sua cédula de identidade na hora de votar. Diferentemente do título de eleitor, o registro geral traz a fotografia do seu portador, o que, ao menos em tese, criaria mais um óbice à fraude.
Como dizia São Bernardo, entretanto, de boas intenções o inferno está repleto. Dados do TSE indicam que 30% dos brasileiros não possuem esse documento. No Amazonas, por exemplo, esse índice seria ainda maior, atingindo os 70%.
Uma vez que é possível votar sem o título eleitoral, bastando, para isso, que o eleitor conheça a zona e seção em que vota, cria-se a situação surreal em que a identidade se torna mais importante que o próprio título eleitoral. O quadro se torna mais grave quando se considera que o voto é obrigatório, e, assim, quem não tem RG vê-se obrigado a descumprir a lei.
Parece assim acertado o pedido do ministro Carlos Velloso, presidente do TSE, para que o presidente ou o Congresso revoguem temporariamente a exigência, mantendo, infelizmente, por mais uma eleição um regime jurídico que deixa muito a desejar. Antes de adotar a nova legislação -que representa um avanço- seria preciso fazer uma ampla campanha de esclarecimento explicando a importância do RG e instruindo a população sobre a forma de obtê-lo.
Aliás, é lamentável que o TSE não tenha incluído a fotografia -ao contrário até, excluiu- no modelo dos novos títulos eleitorais durante o recadastramento de 1986.
O fato é que, em termos de documentos, o Brasil ainda vive na Idade da Pedra. A miríade de papéis é assustadora: certidão de nascimento, RG, CPF, carteira de reservista, título de eleitor, carteira de trabalho, carteira de motorista, certidão de casamento, passaporte e, dependendo da profissão, sabe-se lá mais o quê. Parece claro que é possível simplificar toda essa papelada, criando um registro único.

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