São Paulo, quarta-feira, 3 de abril de 1996
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SENADO MOTORIZADO

Não se trata aqui de valores, mas de princípios. O gasto do Senado de R$ 1,965 milhão na compra de automóveis apresenta todos os indícios de ser uma burla à lei e, pior, a uma lei que foi aprovada pela própria Casa.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), datada de 25 de junho de 1995, é específica ao afirmar que apenas em casos excepcionais, como os do presidente da República e dos presidentes da Câmara e do Congresso, existe o direito à aquisição de veículos de representação, excluindo-se os deputados e senadores.
Ainda assim o Senado decidiu adquirir 87 veículos, entre Vectras e Tempras, alegando, candidamente, que não serão veículos de representação, mas apenas de serviço. Note-se que foram comprados 87 carros para prestar, segundo se alega, serviços, excluídos os de transporte pessoal para os 81 senadores.
Fazem assim sentido as suspeitas do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) de que, na verdade, os veículos ficarão à disposição dos senadores, no que constituiria uma agressão grosseira e frontal à lei que foi por eles mesmos aprovada.
As suspeitas se reforçam quando se considera que Vectras e Tempras não são os modelos mais indicados como utilitários (realização de serviços), mas são largamente utilizados no transporte de pessoas.
O Senado deve uma explicação convincente à sociedade, sob o risco de desmoralizar ainda mais a já combalida imagem do Legislativo brasileiro. É evidente que nem toda lei é cumprida sempre por todos -é exatamente por isso que existem sanções previstas para os infratores-, mas, daqueles que legislam, o mínimo que se espera, até para manter o decoro do cargo, é que não burlem a legislação por meio de desculpas pueris, para dizer o menos.

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