São Paulo, domingo, 21 de abril de 1996
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Expurgar reajuste no INSS agrava antigas distorções

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Se em maio o governo reajustar as aposentadorias do INSS abaixo da inflação, agravará distorções num sistema já repleto delas.
O expurgo no reajuste anual reforçaria um descompasso entre valores pagos a quem está se aposentando agora e os que requereram o benefício há mais tempo.
A distorção ocorreria porque o cálculo da aposentadoria inicial continua totalmente indexado à inflação medida pelo INPC, enquanto o reajuste de benefícios mais antigos, pelo que se anuncia, terá por base outro índice.
Entenda o problema
Acompanhe o exemplo de pessoas que contribuem pelo teto.
Em maio de 95, a maior aposentadoria no INSS atingiu R$ 685,53. Foi a média, na época, dos 36 últimos salários-de-contribuição, também pelo teto, corrigidos mês a mês pela inflação.
Na hipótese de o reajuste de maio próximo ficar em 10%, por exemplo, um benefício de R$ 685,53 há um ano passaria para R$ 754,08.
Outro segurado que se aposente no mês que vem, também contribuinte pelo valor máximo do INSS nos últimos 36 meses, deve ficar com algo em torno de R$ 855.
Serão R$ 100 de diferença entre benefícios concedidos a segurados em situação praticamente idêntica que deverá se perpetuar.
A Previdência alega que diferenças sempre vão existir, em função do regime inflacionário.
Mas são essas diferenças que irritam aposentados e motivam milhares de ações que correm contra a Previdência Social, diz o advogado Wladimir Novaes Martinez.
A aposentadoria de R$ 685,53 em maio de 95 já fora achatada em relação à de meses anteriores porque ficou sem o aumento real de 10,27%. Quem se aposentou em abril de 95 teve os 10,27%, recebe R$ 751,13 e iria para R$ 826,24.
Agora, o benefício iniciado em maio de 95 ficaria novamente defasado, desta vez em relação aos R$ 855 de quem se aposentar em maio de 96, ambos enquadrados no teto.
Quem leva vantagem
Vários motivos explicam as diferenças de benefícios entre segurados enquadrados na mesma faixa. Em geral, relacionam-se ao que ocorreu no período de 36 meses em termos de inflação e teto de salário-de-contribuição.
O reajuste geral reduz as diferenças porque quem se aposenta por último não recebe todo o índice.
Mas agora, como o governo pretende desindexar o reajuste, mantendo totalmente indexado o cálculo inicial, sempre levará vantagem quem se aposenta por último.
Desindexar o próprio cálculo do salário-de-benefício é mais complicado, admite a Previdência, porque o artigo 202 da Constituição obriga a correção mês a mês dos salários-de-contribuição.

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