São Paulo, domingo, 21 de abril de 1996 |
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O que faz um síndico - Direitos . Aplicar as multas estabelecidas em lei, na convensão ou no regulamento interno . Demitir os funcionários quando achar conveniente . Convocar assembléias extraordinárias . Escolher as empresas prestadoras de serviços ou fornecedoras do prédio . Receber remuneração ou ser isento do pagamento das taxas condominiais (de acordo com deliberação da a assembléia que o elegeu) - Deveres . Exercer a administração interna, visando a conservação do patrimônio, moralidade e segurança . Representar o condomínio em juízo ou fora dele . Selecionar, admitir e fixar o salário dos funcionários . Prestar contas do movimento financeiro . Guardar toda a documentação contábil . Arrecadar as taxas condominiais . Cobrar os devedores . Comunicar as decisões das assembléias Texto Anterior: Síndicos são alvo de "tapas e beijos" Próximo Texto: Copan tem seu 'prefeito' Índice |
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