São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 1996 |
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TJ não decide sobre decreto
ANTONIO ROCHA FILHO
Com a decisão, o TJ deixou de se pronunciar pela primeira vez sobre a legalidade ou não do decreto. Até agora, o tribunal só decidiu sobre a manutenção de sentenças e liminares. O principal argumento do advogado Antonio Pinto para desistir da ação foi a decisão da semana passada do órgão especial, que libera o fumo nos 50 mil estabelecimentos da federação de restaurantes. "Devido à repercussão do tema, os donos do João Sehn decidiram que é melhor deixar que a federação cuide do assunto. E, como associado, o bar é beneficiado pela decisão da semana passada." A secretária dos Negócios Jurídicos, Mônica Caggiano, lamentou a decisão. "A prefeitura quer que o tribunal se manifeste sobre o mérito da questão porque tem certeza do amparo constitucional do decreto." Texto Anterior: Cerco aos fumantes Próximo Texto: TJ pode julgar inconstitucional multa de 'marronzinho' da CET Índice |
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