São Paulo, sábado, 27 de abril de 1996 |
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STJ obriga plano de saúde a cobrir Aids
OLÍMPIO CRUZ NETO
Em julgamento na quarta turma do STJ, os ministros decidiram, por unanimidade, obrigar a Omint Assistencial Serviços de Saúde Ltda a pagar todas as despesas de internação de um publicitário paulista portador de Aids. A empresa havia recorrido ao STJ contra sentença desfavorável determinada pela 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia dado ganho de causa ao publicitário. Sua identidade e seu endereço são mantidos em sigilo, protegidos por segredo de Justiça. O publicitário esteve internado por duas vezes entre fevereiro e agosto de 1993 no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, em decorrência de infecções provocadas pelos chamados "vírus oportunistas" -que se valem da deficiência causada pelo HIV para infectar o organismo. Na primeira internação, a empresa pagou todas as despesas, mas se recusou a fazer a cobertura no momento seguinte. A Omint alegou que a Aids estaria incluída nas "enfermidades ou lesões causadas por epidemias", que não recebem cobertura do seguro-saúde. Má-fé A empresa acusou o publicitário de ter agido de má-fé, ao omitir, no momento em que assinou o plano de saúde, ser portador do vírus. De acordo com os advogados da seguradora, o fato seria suficiente para invalidar o contrato. Mas o relator do caso no STJ, ministro Ruy Rosado de Aguiar, desconsiderou todos os argumentos da Omint. "Não pode a empresa agir indiscriminadamente, após receber as prestações, afastando-se da sua obrigação de dar cobertura às despesas." Para o ministro, a Omint não poderia se recusar a pagar as internações. "(A empresa) não exigiu exame prévio para avaliar as condições de saúde do segurado, quando foi assinado o contrato." Ele destacou os riscos que o cliente corre ao se filiar a um plano de saúde sem estar atento aos aspectos legais do contrato, geralmente observados pela própria empresa de seguro de saúde. "O segurado é geralmente um leigo, que quase sempre desconhece o real significado dos termos do contrato, ao contrário da empresa, que mais do que ninguém, tem condições de conhecer as peculiaridades e a área de sua atividade, destinada ao lucro", disse Aguiar. Texto Anterior: Justiça marca audiência de acusados de contrabando Próximo Texto: 'Empresa deveria ter calculado os riscos' Índice |
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