São Paulo, sábado, 27 de abril de 1996 |
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'Empresa deveria ter calculado os riscos'
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O ministro relator do STJ, Ruy Rosado de Aguiar, observou que a Omint deveria ter calculado os riscos antes de se lançar no empreendimento.O argumento adotado nos recursos impetrados pela empresa -de que a Aids é classificada como endemia pela própria OMS (Organização Mundial de Saúde), o que não resultaria na cobertura do seguro-, não convenceu tribunal. "Fica reconhecido o direito do segurado à cobertura de todas as suas despesas com internações que forem necessárias, devendo ainda a Omint ressarcir-lhe tudo o que gastou de seu próprio bolso com a internação não coberta pelo seguro-saúde", disse o ministro. Segundo advogados dos pacientes, a empresa prometeu e ofereceu atendimento à Aids por cerca de dois anos, até defrontrar-se com os custos do atendimento. Texto Anterior: STJ obriga plano de saúde a cobrir Aids Próximo Texto: Intoxicados em hemodiálise custam R$ 146,8 mil ao SUS Índice |
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