São Paulo, sábado, 27 de abril de 1996
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Curso de especialização tem dedução

A Folha continua respondendo hoje a dúvidas sobre o IR.
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116) (Reprise da pergunta 107, com alterações da Receita Federal) Em outubro de 1995, vendi um imóvel por R$ 120 mil, adquirido em 1983, e que se encontrava registrado em minha declaração de bens com o valor de 125.614,00 Ufir. Qual o valor da Ufir a ser utilizado para atualização do valor do imóvel na apuração do ganho de capital? (M.L., S. Paulo/SP)
Para atualização do custo de aquisição do imóvel vendido, multiplique a quantidade de Ufir constante da declaração do ano-calendário de 1994 pelo valor da Ufir do trimestre da venda.
Subtraia do valor da venda o custo de aquisição, atualizado monetariamente, obtendo, assim, o ganho de capital. Os imóveis adquiridos até 31/12/88 têm direito a uma redução do ganho de capital de 5% por ano transcorrido entre o ano de compra e 31/12/88.
Portanto, aplique 30% sobre o ganho de capital e deduza deste o valor encontrado, obtendo o ganho sujeito ao imposto. Sobre esse valor, aplique a alíquota de 15% para apuração do imposto devido.
O valor do imposto, assim encontrado, deveria ter sido recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Se o pagamento do imposto não foi feito até aquela data, deverá ser feito antes da entrega da declaração, com os devidos acréscimos legais.
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117) Sou profissional liberal e, em 1995, fiz um curso de especialização na área de odontologia. Essa despesa pode ser deduzida no livro-caixa? (G.T., S.Paulo/SP)
No livro-caixa podem ser deduzidas pelo profissional liberal as despesas efetuadas para seu comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários, simpósios etc., desde que necessárias ao desempenho de sua atividade.
Os cursos de especialização poderão ser deduzidos como despesas com instrução, observado o limite anual de R$ 1.500.
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118) Sou aposentado, com mais de 80 anos de idade, e recebo de aposentadoria R$ 700 por mês. Estou obrigado a apresentar a declaração? (G.T.M., Limeira/SP)
Se os seus rendimentos totais no ano de 1995 foram inferiores a R$ 8.810, e se você não estiver enquadrado em nenhuma outra situação de obrigatoriedade, você está dispensado da apresentação de declaração.
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119) As despesas com aulas de natação, ginástica e musculação dos dependentes do próprio contribuinte podem ser deduzidas como despesas com instrução? (V.A.F., S. Paulo/SP)
Sim. Neste exercício, além das despesas com a formação escolar do contribuinte e de seus dependentes, ainda podem ser deduzidas, até o limite anual individual de R$ 1.500, as despesas com as aulas citadas, desde que tenham sido ministradas por professores, instrutores ou monitores devidamente credenciados ou licenciados pelas autoridades competentes em cada caso.

As perguntas para esta seção são respondidas pela consultoria IOB -Informações Objetivas.

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