São Paulo, sábado, 27 de abril de 1996
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UMA SÓ CABEÇA

Faz cerca de duas semanas que um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio de Mello, suspendeu a tramitação da emenda que muda a Previdência Social.
Esta Folha já manifestou sua estranheza pelo que pode soar como interferência de um Poder em outro. A polêmica entre especialistas que se seguiu à decisão do ministro demonstra que é, de fato, uma questão delicada e, portanto, comporta as mais diferentes interpretações.
Cabe agora discutir um outro aspecto da questão. É o que diz respeito ao poder eventualmente excessivo que se confere a uma única pessoa para interferir em decisões que interessam a todos os demais brasileiros.
Ainda mais quando se sabe que o debate sobre a Previdência já estava em discussão no foro constitucionalmente previsto, qual seja, o Congresso Nacional. Mesmo que se admita, o que é também polêmico, que o juiz Marco Aurélio agiu para evitar que fossem eventualmente lesados direitos, ainda assim cabe questionar o excessivo poder concentrado em uma única autoridade.
É verdade que a legislação vigente determina que seja assim, no caso de providências liminares. Não se trata, portanto, de insinuar que a legislação não deveria ter sido respeitada.
O ponto é outro. É abrir uma discussão sobre a eventual necessidade de se preverem mecanismos mais abrangentes para julgar casos do gênero, mesmo na sua preliminar.
Não parece exagerado pedir que todos os demais ministros do STF sejam consultados antes de se emitir uma decisão de tamanha importância. Ou que se estabeleça um prazo para que haja uma manifestação coletiva, na hipótese de não haver tempo de se reunir o pleno do STF, já que o pressuposto da medida liminar é evitar uma lesão a direitos.
Ocioso dizer que um membro do Supremo, como qualquer ser humano, está sujeito a cometer equívocos. Parece razoável supor que o risco de equívoco tenderia a ser minimizado se houvesse uma decisão coletiva.

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