São Paulo, quinta-feira, 2 de maio de 1996 |
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Novo julgamento de PM não tem data
SERGIO TORRES
Primeiro réu a ser julgado pelo 2º Tribunal de Justiça do Rio, Emmanuel, 29, foi condenado anteontem a 309 anos de prisão. Soldado da Polícia Militar, Emmanuel foi considerado culpado da acusação de participar da matança de oito crianças e jovens que dormiam perto da igreja da Candelária (centro do Rio) na madrugada de 23 de julho de 1993. O pedido de novo julgamento foi remetido ao Tribunal de Alçada Criminal logo após a condenação. A advogada Sandra Bossio, defensora de Emmanuel, baseou o pedido de julgamento no artigo 607 do Código de Processo Penal. Segundo o artigo 607, a requisição da formação de um novo júri será admitida quando a sentença previr a prisão do condenado por tempo igual ou superior a 20 anos, pela prática de um só crime. Como foi condenado a 30 anos de prisão por cada um de seis dos oito homicídios praticados na matança da Candelária, o soldado Emmanuel tem o direito de requerer um novo julgamento à Justiça. Caberá ao juiz Antonio marcar a data do novo julgamento. Não há prazo para que ele defina a data deste segundo júri popular a ser convocado com o objetivo de apreciar a participação de Marcos Vinícius Emmanuel no massacre dos menores. O novo júri popular será presidido por José Geraldo Antonio, no caso de ele ainda permanecer à frente do 2º Tribunal de Justiça. Antonio foi o presidente do primeiro julgamento. Os sete jurados, entretanto, serão substituídos por outros sete. Eles serão sorteados entre os voluntários relacionados pelo Tribunal de Justiça. O fato de ocorrer um segundo julgamento não significa que o encerrado anteontem seja considerado nulo. Se este novo julgamento demorar dez anos para acontecer, o réu Emmanuel aguardará este período preso, cumprindo a pena a que foi condenado. O Código de Processo Penal prevê também a impossibilidade de ocorrer um novo recurso em caso de uma segunda condenação. Se condenado pela segunda vez, Emmanuel estará impedido de requerer uma terceira apreciação da pena. (ST) Texto Anterior: Prende-se primeiro para depois apurar, diz Cortes Próximo Texto: Testemunha volta à Suíça Índice |
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