São Paulo, quinta-feira, 2 de maio de 1996
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Novo julgamento de PM não tem data

SERGIO TORRES
DA SUCURSAL DO RIO

O novo julgamento do soldado Marcos Vinícius Borges Emmanuel só deverá ser marcado dentro de três meses, avaliam advogados que acompanham o processo judicial da chacina da Candelária.
Primeiro réu a ser julgado pelo 2º Tribunal de Justiça do Rio, Emmanuel, 29, foi condenado anteontem a 309 anos de prisão.
Soldado da Polícia Militar, Emmanuel foi considerado culpado da acusação de participar da matança de oito crianças e jovens que dormiam perto da igreja da Candelária (centro do Rio) na madrugada de 23 de julho de 1993.
O pedido de novo julgamento foi remetido ao Tribunal de Alçada Criminal logo após a condenação.
A advogada Sandra Bossio, defensora de Emmanuel, baseou o pedido de julgamento no artigo 607 do Código de Processo Penal.
Segundo o artigo 607, a requisição da formação de um novo júri será admitida quando a sentença previr a prisão do condenado por tempo igual ou superior a 20 anos, pela prática de um só crime.
Como foi condenado a 30 anos de prisão por cada um de seis dos oito homicídios praticados na matança da Candelária, o soldado Emmanuel tem o direito de requerer um novo julgamento à Justiça.
Caberá ao juiz Antonio marcar a data do novo julgamento.
Não há prazo para que ele defina a data deste segundo júri popular a ser convocado com o objetivo de apreciar a participação de Marcos Vinícius Emmanuel no massacre dos menores.
O novo júri popular será presidido por José Geraldo Antonio, no caso de ele ainda permanecer à frente do 2º Tribunal de Justiça. Antonio foi o presidente do primeiro julgamento.
Os sete jurados, entretanto, serão substituídos por outros sete. Eles serão sorteados entre os voluntários relacionados pelo Tribunal de Justiça.
O fato de ocorrer um segundo julgamento não significa que o encerrado anteontem seja considerado nulo.
Se este novo julgamento demorar dez anos para acontecer, o réu Emmanuel aguardará este período preso, cumprindo a pena a que foi condenado.
O Código de Processo Penal prevê também a impossibilidade de ocorrer um novo recurso em caso de uma segunda condenação. Se condenado pela segunda vez, Emmanuel estará impedido de requerer uma terceira apreciação da pena.
(ST)

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