São Paulo, domingo, 5 de maio de 1996
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Nova contribuição pode ser contestada

Para advogado, 15% sobre pró-labore é ilegal

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A partir deste mês as empresas voltarão a recolher a contribuição previdenciária sobre os pagamentos feitos a seus administradores (pró-labore), a trabalhadores autônomos, avulsos e outros cujos serviços são prestados sem vínculo de emprego.
A alíquota da contribuição é de 15%. As instituições financeiras pagarão um adicional de 2,5%, totalizando 17,5%.
A nova contribuição foi reinstituída pela lei complementar 84, de 18 de janeiro deste ano, em substituição à que vigorou até agosto de 94, com 20%. O primeiro recolhimento, sobre os pagamentos em maio, será feito em 3 de junho.
Embora tenha sido reinstituída por meio de lei complementar, a contribuição continua sendo inconstitucional, segundo o advogado João Victor Gomes de Oliveira, do escritório Gomes de Oliveira Associados.
Por esse motivo, as empresas poderão recorrer à Justiça Federal contra a exigência da nova contribuição, afirma o advogado.
No caso, a contribuição fere o parágrafo 4º do artigo 195 e o inciso I do artigo 154, ambos da Constituição, que exigem a não-cumulatividade e a diferenciação de fato gerador e base de cálculo em relação a outros impostos.
Para Oliveira, o Supremo Tribunal Federal, quando declarou inconstitucional a contribuição anterior, já confirmava o cumprimento dessas limitações impostas pela Constituição Federal.

LEIA MAIS sobre a cobrança da contribuição ao INSS à pag. 2-14

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