São Paulo, domingo, 5 de maio de 1996 |
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Nova contribuição pode ser contestada Para advogado, 15% sobre pró-labore é ilegal MARCOS CÉZARI
A alíquota da contribuição é de 15%. As instituições financeiras pagarão um adicional de 2,5%, totalizando 17,5%. A nova contribuição foi reinstituída pela lei complementar 84, de 18 de janeiro deste ano, em substituição à que vigorou até agosto de 94, com 20%. O primeiro recolhimento, sobre os pagamentos em maio, será feito em 3 de junho. Embora tenha sido reinstituída por meio de lei complementar, a contribuição continua sendo inconstitucional, segundo o advogado João Victor Gomes de Oliveira, do escritório Gomes de Oliveira Associados. Por esse motivo, as empresas poderão recorrer à Justiça Federal contra a exigência da nova contribuição, afirma o advogado. No caso, a contribuição fere o parágrafo 4º do artigo 195 e o inciso I do artigo 154, ambos da Constituição, que exigem a não-cumulatividade e a diferenciação de fato gerador e base de cálculo em relação a outros impostos. Para Oliveira, o Supremo Tribunal Federal, quando declarou inconstitucional a contribuição anterior, já confirmava o cumprimento dessas limitações impostas pela Constituição Federal. LEIA MAIS sobre a cobrança da contribuição ao INSS à pag. 2-14 Texto Anterior: O Brasil não está parado Próximo Texto: Contribuições pesam até 6 vezes mais do que imposto Índice |
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