São Paulo, quinta-feira, 6 de junho de 1996 |
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ONU cria um novo grupo para a moradia
MAURICIO STYCER
A diplomata brasileira Marcela Nicodemus, que teve participação importante nas discussões preparatórias em Nova York, assumiu a presidência do grupo. A Agenda Habitat é o texto no qual os governos vão se comprometer com um "plano global de ação" para enfrentar, nos próximos anos, os problemas de habitação mais graves das cidades. O texto contém 185 parágrafos, que só podem ser aprovados por consenso. Para acelerar o andamento das negociações, os diplomatas dividiram a Agenda Habitat em dois e criaram dois subgrupos que negociam paralelamente diferentes pontos do documento. Ontem, se avaliou que o trabalho de dois grupos não seria suficiente, e foi criado um terceiro. Este novo subgrupo tem a incumbência de aprovar apenas 5 dos 185 parágrafos -mas, não por acaso, os mais polêmicos. Todos esses parágrafos (números 2, 9, 13, 24 e 44) fazem referência ao direito à moradia. O mais complicado é o 13, que introduz o capítulo de "Objetivos e Princípios" da Agenda Habitat. Veja as diferenças No parágrafo 13, os países em desenvolvimento gostariam que estivesse escrito: "Reafirmamos nosso compromisso em assegurar a implementação dos direitos humanos estabelecidos em instrumentos internacionais, incluindo o direito à moradia adequada". Os EUA sugerem uma redação diferente: "Reafirmamos nosso compromisso em assegurar a implementação dos direitos humanos, incluindo a progressiva implementação do direito à moradia adequada como um componente de direitos já existentes." O que está em jogo? Os EUA temem que, caso a redação proposta pelos países em desenvolvimento seja aprovada, o direito à moradia possa ser reivindicado por sem-tetos na Justiça -mesmo sabendo que a Habitat 2 não é uma conferência que definirá novos direitos humanos. Uma convenção internacional, depois de aprovada pelos países signatários, deve ser ratificada pelos Congressos nacionais para virar lei. A Habitat 2, diferentemente, ficará apenas no terreno das recomendações e compromissos. Na tradição jurídica americana, um direito pode ser estabelecido por um juiz a partir da interpretação que ele der a uma convenção internacional, por exemplo. No Brasil, a tradição é só julgar a partir da legislação existente no país. Texto Anterior: OAB estuda medida contra rodízio Próximo Texto: Brasileira já liderou discussão Índice |
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