São Paulo, domingo, 16 de junho de 1996
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Resgate é restrito ao 1º imóvel

DA REPORTAGEM LOCAL

O trabalhador pode resgatar seu FGTS em três situações: na compra de um imóvel à vista, para dar entrada ou para abater prestações de financiamentos pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
Mas, se basta ser um trabalhador registrado para estar inscrito no FGTS (e contribuir mensalmente), a mesma condição não é suficiente para possibilitar esse resgate.
Pelas normas que regem o fundo, o trabalhador não pode possuir um outro imóvel na mesma cidade, já ser mutuário do SFH ou ter resgatado seu saldo no FGTS nos últimos três anos.
Se não estiver incluído em nenhum dos três casos acima, o interessado em usar o FGTS pode procurar qualquer agente financeiro que faça parte do SFH.
Os principais bancos do Brasil podem realizar a operação. A norma exige que o resgatador possua 5% do valor do imóvel depositado no agente financeiro.
Quem não possui conta em nenhum banco pode recorrer à CEF (Caixa Econômica Federal), que é uma das gestoras do FGTS. Nesse caso, tem de depositar os 5% em uma agência do banco.
As restrições fazem com que o FGTS ainda seja pouco utilizado para a compra de imóveis.
Em 1995, a CEF, que faz a maior parte dessas operações, realizou apenas 1.298 na Grande São Paulo e Baixada Santista.
O maior banco privado do Brasil, o Bradesco, só registrou 856 liberações do FGTS para compra de imóveis nos últimos 12 meses.

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