São Paulo, sexta-feira, 5 de julho de 1996 |
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Empresa adia pagamento
FERNANDO PAULINO NETO
A decisão de suspender a sentença foi dada pelo desembargador Marlon Marinho, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Ele recebeu o recurso do advogado Sérgio Bermudes. O débito se deve a uma securitização (empréstimo com garantias). O Banco Pontual tinha como garantia os recebíveis (quantias a receber) do Cartão Mesbla, cartão de crédito da loja de departamentos. Segundo o contrato, se houvesse concordata (o que ocorreu em agosto de 1995) o pagamento seria antecipado. O juiz Salomão decidiu que a Mesbla poderia substituir os recebíveis que iam vencendo por recebíveis a vencer. Agora, o Pontual descobriu, por intermédio de um terminal on line, que as garantias dos recebíveis estavam diminuindo. Bermudes apresentou uma listagem dos recebíveis de 1º de julho com a quantia de cerca de R$ 23 milhões, mas a decisão de Salomão de exigir o depósito do dinheiro já havia sido tomada e a Mesbla, notificada. Os advogados do Banco Pontual, Domingos Fleury da Rocha e Sérgio Tostes, pretendem responder às questões do juiz o mais rapidamente possível, para que o processo prossiga. A decisão foi recebida com elogio e cautela. Para Bermudes, da Mesbla, "a decisão do desembargador revela sabedoria, porque é inconcebível que a Mesbla seja coagida a depositar R$ 24,5 milhões a menos de 30 dias da concordata." Para ele, os créditos do Banco Pontual "estão mais do que garantidos com os recebíveis do Cartão Mesbla." Para Tostes, a atitude de "suspender a obrigação de fazer o depósito de execução foi uma atitude de absoluta cautela." O vice-presidente de Crédito do Pontual, Nei Alves, disse que o banco está "sentado esperando o curso da Justiça". Ele disse que o banco já fez "propostas de negociação que não foram aceitas pela empresa." Texto Anterior: Fornecedores da Mesbla vivem crise Próximo Texto: Consultores apontam falhas Índice |
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