São Paulo, sexta-feira, 5 de julho de 1996 |
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Brasil quer conter entrada via Uruguai Produto chinês recebe etiqueta DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O governo poderá exigir do Uruguai medidas para impedir que ventiladores portáteis chineses entrem no território brasileiro como se fossem fabricados naquele país vizinho.A reclamação pode ser feita na próxima reunião da Comissão de Comércio do Mercosul, marcada para dia 16 deste mês, em Brasília. Integram o Mercosul a Argentina, Paraguai, Uruguai e Brasil. Caso não seja atendido, o Brasil pode até mesmo aplicar medida "antidumping" contra a importação de todo e qualquer ventilador proveniente do Uruguai. A adoção dessa medida está prevista no Acordo de Ouro Preto, que fixou as regras para a formação do Mercosul. O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo já dispõe de material comprovando que ventiladores chineses entram no Brasil com a etiqueta "hecho en Uruguay" (fabricado no Uruguai). Paralelamente, a Receita Federal deverá impor mais rigor na verificação do Certificado de Origem do produto -documento que comprova a natureza da mercadoria. A venda dos ventiladores chineses por intermédio do Uruguai é uma forma de driblar o regime "antidumping" aplicado no Brasil desde agosto de 1995 para proteger os fabricantes nacionais. Esse regime, com prazo de cinco anos de vigência, impôs uma sobretaxa de 96,5% à importação desse produto especificamente -além do Imposto de Importação de 35% de seu valor. Uma vez embarcado como produto uruguaio, o ventilador tem aplicada apenas a alíquota de 35%. Garante, dessa forma, a manutenção de baixos preços de venda no mercado interno. Na quarta-feira o governo brasileiro adotou medida protecionista para a indústria nacional de brinquedos, elevando a alíquota do Imposto de Importação de 20% para 70% até o final do ano. O governo também já adotou medida semelhante para outros produtos, como vinho, arroz, têxteis, automóveis e calçados. Texto Anterior: Ração de origem animal é proibida Próximo Texto: Capital externo fica estável na Bovespa Índice |
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