São Paulo, sexta-feira, 5 de julho de 1996
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TORTURA NUNCA MAIS

O Brasil vive uma situação surrealista. A tortura é um crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia nos termos do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição de 1988. Entretanto, exceto se praticada contra menores, ninguém pode ser condenado nem mesmo a um dia de cadeia por torturar outrem (excluída também a hipótese de lesão corporal) pela simples razão de que não existe lei tipificando esse crime e atribuindo a pena a quem nele incorrer.
Esse absurdo, que perdura já há quase oito anos, começa agora a ser resolvido com a aprovação, na Câmara dos Deputados, de um projeto de lei que define a tortura e estabelece penas para o crime. O texto segue agora para o Senado.
E esse é apenas um exemplo gritante da morosidade legislativa no Brasil. É quase incrível que a elaboração de uma lei tão simples como a definição de tortura tenha levado quase oito anos para ser levada à Câmara e aprovada por votação simbólica.
Essa lentidão nos trabalhos legislativos vem prejudicando em muito o país. Seja no plano das reformas constitucionais que caminham em passo de cágado, seja na legislação complementar à Constituição ou mesmo na ordinária.
O Congresso é uma instituição absolutamente imprescindível à democracia e não deve, de modo algum, ter seus trabalhos açodados, mas existe um limite entre o açodamento e a morosidade claramente excessiva. Convenha-se que não é razoável esperar oito anos para acabar aprovando um projeto que é tão consensual que é votado simbolicamente.

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