São Paulo, domingo, 7 de julho de 1996
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Projeto aumenta confusão legal em SP

DA REPORTAGEM LOCAL; DA SUCURSAL DO RIO

Quem pensou que uma lei federal fosse resolver o problema de duplicidade de legislação sobre o fumo que existe na cidade de São Paulo se enganou.
O projeto aprovado pelo Congresso, que aguarda sanção presidencial, traz mais confusão.
Ele proíbe fumar em recintos coletivos, "salvo em área destinada exclusivamente a esse fim (uso do cigarro), devidamente isolada e com arejamento conveniente".
Pelas leis estadual e municipal, a área para fumantes em restaurantes não precisa ser isolada nem destinada exclusivamente ao uso do cigarro. Ou seja, é possível servir refeições nessa área.
Para o secretário estadual da Justiça, Belisário Santos Júnior, a lei do Estado continuará valendo, mesmo que o projeto do Congresso vire lei federal, que tem supremacia sobre a estadual.
"O texto do projeto é mal redigido, por isso exige interpretação e não deve ser tomado literalmente", afirma.
"Como Estado e União têm poder para criar leis nessa área, acredito que a regra federal apenas estabeleça normas gerais, e caiba ao Estado descer aos detalhes."
Usando esse raciocínio, o secretário diz que os 50% de espaço para não-fumantes, previstos na lei do Estado, continuarão valendo, já que o projeto federal prevê o fumódromo. Essa interpretação é discutível, para a constitucionalista Anna Candida Ferraz.
"O projeto fala em 'área destinada exclusivamente a esse fim', o de fumar. Pode-se entender que não seja possível comer nessa parte de um restaurante", disse. "Aí, cai a lei estadual."
A confusão começou no início de 95. O prefeito Paulo Maluf assinou um decreto proibindo o fumo em restaurantes, exceto em fumódromos em que não fosse servida comida.
Depois de muitas liminares, sentenças e recursos, a cidade tem hoje três regras diferentes:
1) Lei Estadual 9.178, de novembro de 95: Diz que restaurantes, bares e assemelhados com mais de 100 m2 devem ter pelo menos 50% de seu espaço destinado a não-fumantes.
Quem for flagrado por fiscal estadual descumprindo a lei, paga multa de R$ 308.
2) Lei Municipal 10.862, de julho de 90: Também prevê pelo menos 50% da área para não-fumantes em estabelecimentos com mais de 100 m2. A multa dada por fiscal municipal é de R$ 476,60.
3) Decreto Municipal 34.836, de janeiro de 95: Regulamenta a lei 10.862, mas define que não se pode fumar onde é servida comida. Ou seja, proíbe o cigarro em qualquer restaurante.
O decreto teve sua legalidade questionada. Uma decisão do Tribunal de Justiça suspendeu sua aplicação aos cerca de 5.000 filiados ao Federação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado. Quem não foi favorecido, pode ser multado por fiscal municipal em R$ 476,60.

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