São Paulo, domingo, 7 de julho de 1996 |
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Projeto aumenta confusão legal em SP
DA REPORTAGEM LOCAL; DA SUCURSAL DO RIO Quem pensou que uma lei federal fosse resolver o problema de duplicidade de legislação sobre o fumo que existe na cidade de São Paulo se enganou.O projeto aprovado pelo Congresso, que aguarda sanção presidencial, traz mais confusão. Ele proíbe fumar em recintos coletivos, "salvo em área destinada exclusivamente a esse fim (uso do cigarro), devidamente isolada e com arejamento conveniente". Pelas leis estadual e municipal, a área para fumantes em restaurantes não precisa ser isolada nem destinada exclusivamente ao uso do cigarro. Ou seja, é possível servir refeições nessa área. Para o secretário estadual da Justiça, Belisário Santos Júnior, a lei do Estado continuará valendo, mesmo que o projeto do Congresso vire lei federal, que tem supremacia sobre a estadual. "O texto do projeto é mal redigido, por isso exige interpretação e não deve ser tomado literalmente", afirma. "Como Estado e União têm poder para criar leis nessa área, acredito que a regra federal apenas estabeleça normas gerais, e caiba ao Estado descer aos detalhes." Usando esse raciocínio, o secretário diz que os 50% de espaço para não-fumantes, previstos na lei do Estado, continuarão valendo, já que o projeto federal prevê o fumódromo. Essa interpretação é discutível, para a constitucionalista Anna Candida Ferraz. "O projeto fala em 'área destinada exclusivamente a esse fim', o de fumar. Pode-se entender que não seja possível comer nessa parte de um restaurante", disse. "Aí, cai a lei estadual." A confusão começou no início de 95. O prefeito Paulo Maluf assinou um decreto proibindo o fumo em restaurantes, exceto em fumódromos em que não fosse servida comida. Depois de muitas liminares, sentenças e recursos, a cidade tem hoje três regras diferentes: 1) Lei Estadual 9.178, de novembro de 95: Diz que restaurantes, bares e assemelhados com mais de 100 m2 devem ter pelo menos 50% de seu espaço destinado a não-fumantes. Quem for flagrado por fiscal estadual descumprindo a lei, paga multa de R$ 308. 2) Lei Municipal 10.862, de julho de 90: Também prevê pelo menos 50% da área para não-fumantes em estabelecimentos com mais de 100 m2. A multa dada por fiscal municipal é de R$ 476,60. 3) Decreto Municipal 34.836, de janeiro de 95: Regulamenta a lei 10.862, mas define que não se pode fumar onde é servida comida. Ou seja, proíbe o cigarro em qualquer restaurante. O decreto teve sua legalidade questionada. Uma decisão do Tribunal de Justiça suspendeu sua aplicação aos cerca de 5.000 filiados ao Federação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado. Quem não foi favorecido, pode ser multado por fiscal municipal em R$ 476,60. Texto Anterior: Restrição nos EUA começou em 64 Próximo Texto: Estudos culpam fumo passivo Índice |
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